Sou Engenheiro Químico, em que Conselho devo me registrar?
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.
Os técnicos em Design de Interiores serão incorporados ao CREA-SP?
O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
O CREA-SP concede registro para cursos obtidos no exterior?
Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país. No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).
O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
O Design de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?
Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.
No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
Todos os Creas Regionais têm autonomia para formular as atribuições dos profissionais de Designers de Interiores para aceitação no conselho?
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.
Se determinada Instituição de Ensino não estiver cadastrada no CREA-SP, os formandos desta escola poderão se registrar no Conselho?
Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.