O que é o registro no Crea?

É a habilitação legal que permite ao profissional exercer atividades nas áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/CREA. Pode ser Provisório (sem diploma) ou Definitivo (com diploma).

Quem pode solicitar?

Profissionais diplomados em cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. A tabela de títulos e cursos pode ser consultada no link https://normativos.confea.org.br/Titulos. Outros títulos podem ser analisados pelo Conselho, conforme a legislação e as normas aplicáveis.

Quanto custa?

Taxa de Registro e Taxa de Carteira: cobradas no ato; Anuidade: cobrada anualmente; proporcional no primeiro ano; condições/valores são definidos a cada exercício.

Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros. Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

Realmente é necessária a inclusão da placa de indentificação nas obras?

Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.

Como registrar uma empresa no CREA-SP?

Faça a solicitação conforme indicado no passo a passo do site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial; Registro de consórcio com personalidade jurídica.

Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA-SP ?

De acordo com a Lei 5194/66, art. 59 “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” […]