O consórcio precisa já ter CNPJ?
Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Preciso enviar documentos para solicitar on‑line?
Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.
A empresa possui débitos. A certidão será emitida?
Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.
Esta certidão cria oficialmente o consórcio?
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Posso solicitar mesmo sem ser representante legal?
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
É preciso que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA‑SP?
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Preciso apresentar ART?
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Como recebo a certidão?
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Preciso anexar documentos para emissão on‑line?
Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.
A certidão substitui a CRQ?
Não. Ela é usada quando a empresa não pode emitir CRQ, mas não substitui sua função.