Quando devo emitir a ART?
Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.
Esqueci de emitir e a obra terminou. E agora?
Use Regularização de ART (até o limite temporal e com comprovações exigidas).
Quais são os tipos de ART?
Obra/serviço, Cargo e função e Múltipla (inclui Receituário Agronômico; para rotinas e contratos periódicos). Veja as opções no CREAONE ao preencher.
Qual a diferença entre Cancelamento e Baixa?
Cancelamento: quando nenhuma atividade registrada foi executada ou houve duplicidade de ART. Baixa: para conclusão ou interrupção (rescisão, paralisação, substituição do RT). A baixa é condição para emissão de CAT em atividades concluídas.
Onde vejo o valor da taxa da ART?
A tabela é anual e os valores variam conforme o tipo de ART. Consulte a página da ART no CREA‑SP (link de “Consulte aqui”).
Posso emitir uma comprovação de que existe (ou não) ART para um serviço?
Sim, pelo serviço Certidão de ART (inclusive em caso de extravio das vias ou para comprovar inexistência de ART).
Em quais situações posso cancelar uma ART?
Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Fiz alguma etapa mínima (ex.: visita técnica/levantamento). Posso cancelar?
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?
Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
ARTs vinculadas também são encerradas?
Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.