Prazo:

20 (vinte) dias para atividades realizadas no Brasil;
90 (vinte) dias para atividades realizadas no exterior.
Prazos contados partir da contabilização do pagamento da taxa.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

R$ 66,66 — CAT sem registro de atestado (até 20 ARTs)
R$ 135,17 — CAT sem registro de atestado (acima de 20 ARTs)
R$ 109,46 — CAT com registro de atestado

Documentos necessários:

Para CAT sem registro de atestado
1. ART devidamente registrada (ativa ou baixada conforme o caso).

Para CAT com registro de atestado

  1. ART registrada:
  • Ativa → obra/serviço em andamento;
  • Baixada → obra/serviço concluído.
  1. Atestado do contratante, contendo:
  • identificação do contratante (CNPJ/CPF);
  • identificação da obra/serviço (local, período, contrato);
  • descrição objetiva das atividades;
  • identificação dos responsáveis técnicos;
  • assinatura válida (ICP‑Brasil, manuscrita com firma reconhecida, ou Atestado Digital CREA‑SP).


Para atividades realizadas no exterior
1. ART registrada no CREA‑SP;

  1. Documento do contratante;
  2. Legalização consular;
  3. Tradução juramentada.


Para casos de segunda via
(CATs anteriores a 16/07/2018)
1 ART objeto da CAT;

  1. Atestado utilizado;
  2. Número/cópia da CAT (se houver);
  3. Edital de licitação (quando urgência justificar).

Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo CREA‑SP que certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua capacidade técnico‑profissional, conforme a Resolução CONFEA nº 1.137/2023.
A CAT:
– pertence exclusivamente ao profissional que registrou a ART;

  • pode ser utilizada por uma empresa somente enquanto o profissional integrar formalmente seu quadro técnico ou atuar como Responsável Técnico;
  • é amplamente utilizada em licitações, contratos, concursos, e demais processos que exigem comprovação formal de experiência técnica.

Tipos de CAT disponíveis:

  • CAT sem registro de atestado;
  • CAT com registro de atestado (obra/serviço concluído ou em andamento);
  • CAT de cargo ou função.

Como obter o serviço?

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo profissional, via CREAONE:

  1. Acesse o CREAONE.
  2. Menu: SolicitaçõesSolicitar Acervo Técnico.
  3. Preencha o formulário.
  4. Anexe os documentos obrigatórios.
  5. Clique em Confirmar para gerar o boleto da taxa.
  6. A análise inicia‑se após a compensação do pagamento.

Acesso à CAT emitida
Após o deferimento:

  • A CAT ficará disponível em CREAONEServiçosEmissão de CertidõesCertidão de Acervo Técnico.
  • Utilize ao menos um filtro de pesquisa (nº da certidão, período, ART, etc.).
  • Se não souber os filtros, consulte em SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados.

Outras Informações

Sobre atestados
O CREA‑SP aceita três formatos:

  • Assinatura digital ICP‑Brasil (preferencial);
  • Assinatura manuscrita com firma reconhecida;
  • Atestado Digital CREA‑SP (modelo eletrônico validado pelo sistema).

O documento deve seguir o Anexo IV da Resolução 1.137/2023.
Obras/serviços no exterior
É necessário:

  • ART registrada no CREA‑SP;
  • documento do contratante;
  • legalização consular;
  • Tradução pública juramentada.

ART coerente com o tipo de CAT
– Obras/serviços em andamento → ART ativa.

  • Obras/serviços concluídos → ART baixada.


Sobre segunda via
– Somente CATs anteriores a 16/07/2018 podem exigir protocolo para nova via.

  • CATs posteriores permanecem disponíveis no CREAONE para consulta e download.
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Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.