Prazo:

12 (doze) meses, devido à apreciação pelas Câmaras e decisão do Confea.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.

Valor do serviço:

R$ 105,66 – Taxa de Registro;
R$ 66,66 – Taxa de emissão da Carteira de Identidade Profissional;
R$ 24,18 – Postagem (Correios) da Carteira:

Documentos necessários:

Documentação Geral

  1. RP – Requerimento de Registro Profissional preenchido e assinado 2. Documento de identificação com foto
  • No caso de estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente;
  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (ou documento que mencione o CPF);
  2. Informação de contato e endereço (declaração durante o preenchimento do formulário );
  3. Diploma ou certificado revalidado por instituição brasileira de ensino;
  4. Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas ou documento que indique a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
  5. Conteúdo programático das disciplinas cursadas:
  6. Quando em língua estrangeira, deverão ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados, conforme o caso, e acompanhados de tradução para o vernáculo.
  7. A tradução juramentada poderá será exigida pela Cãmara Especializada apenas se houver dúvida quanto ao conteúdo dos documentos, que poderá ser esclarecido por vias alternativas que assegurem resultado prático equivalente.
  8. As exigências de legalização consular, apostilamento ou tradução poderão ser dispensadas, total ou parcialmente, conforme tratados ou acordos internacionais firmados pelo Brasil.
  9. Fotografia digital no formato 3×4, fundo branco, recente, sem data; roupa preferencialmente escura. Veja como tirar a foto no vídeo explicativo.
  10. Assinatura digitalizada realizada com caneta preta. Veja como fazer no vídeo explicativo

Registro temporário com contrato de trabalho no País:

Para o registro desta condição, dispensamos a revalidação do diploma e a documentação é apreciada e decidida pelas Câmaras Especializadas.
Além dos documentos mencionados acima, apresentar:
Documento que comprove a relação de trabalho entre o contratante e o profissional;

  1. No caso de estrangeiro:
  2. indicação de profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de assistente;
  3. prova da relação contratual entre o assistente brasileiro e a empresa contratante.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Registro Internacional (Diplomados em outro país)

O Registro Internacional é a inscrição no CREA‑SP de profissionais diplomados no exterior nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, condição necessária para exercer legalmente a profissão no Brasil, independentemente da nacionalidade ou do país onde o curso foi concluído.
O processo é apreciado pela Câmara Especializada e encaminhado ao Plenário do Confea para decisão. O registro pode ser definitivo (conforme a permanência no País) ou temporário (vinculado ao prazo do contrato de trabalho). Se houver convênios ou acordos de reciprocidade, apresente a documentação comprobatória para agilizar a análise.

Como obter o serviço?

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do CREA-SP (WhatsApp ou faleconosco@creasp.org.br)
  2. Aguarde a mensagem com a taxa de serviço;
  3. Realize o pagamento da taxa e aguarde o protocolo para acompanhamento.

Após o deferimento serão disponibilizados: Carteira Digital (app Google Play / App Store); envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios; acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no CREA-SP.

Outras Informações

Quanto à validade do registro
O registro poderá ser definitivo ou temporário (vinculado ao contrato de trabalho); para temporário, a revalidação do diploma é dispensada e a decisão é da Câmara Especializada. O registro temporário é limitado a 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período; após o término, exige‑se registro definitivo para continuidade do exercício profissional.
Quando há Acordos internacionais e reciprocidades
Acordos internacionais, como o que há entre Brasil (CONFEA) e Portugal (OEP) podem simplificar a análise; inclua os documentos do acordo quando aplicável.

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Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.