Prazo:

Imediato, quando a CAT estiver disponível para impressão no sistema.

20 (vinte) dias
, contados a partir da compensação do pagamento, quando for necessário abrir protocolo.
Em caso de exigência para substituição ou envio de novos documentos, o prazo de 20 dias é reiniciado após o cumprimento da exigência.

Valor do serviço:

Quando a CAT estiver disponível para impressão no sistema:
O serviço é gratuito
Quando a CAT não estiver disponível digitalmente:
R$ 109,46 –
CAT com registro de atestado
R$ 66,66
– CAT sem registro de atestado até 20 ARTs
R$ 135,17
– CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs

Todos os boletos são registrados na Febraban e podem estar disponíveis via DDA (Débito Direto Autorizado).

Documentos necessários:

Quando a CAT estiver disponível para impressão no sistema:
Não é necessário o envio de documentos

Quando a CAT não estiver disponível digitalmente:
1. Edital de licitação ou concorrência pública, quando houver urgência;

  1. Atestado emitido pelo contratante, utilizado na emissão da CAT extraviada;
  2. Caso não possua o atestado, informar essa condição no protocolo;
  3. Cópia da CAT extraviada ou número da certidão a ser reemitida.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Como obter o serviço?

Quando a CAT estiver disponível para impressão online
1. Acesse o CREAONE com seu login profissional.

  1. Vá em ServiçosEmissão de certidõesImpressão de certidão de acervo técnico.
  2. Utilize ao menos um filtro de pesquisa.
  3. Clique no ícone da lupa e, em seguida, em Download.

Quando a CAT NÃO for identificada para impressão (formato físico não digitalizado)
1. Acesse o CREAONE.

  1. Clique em SolicitaçõesSolicitar acervo técnico.
  2. Preencha o formulário eletrônico.
  3. Anexe a documentação necessária.
  4. Confirme a solicitação para geração do boleto.
  5. Efetue o pagamento da taxa.
  6. A análise será iniciada após a contabilização do pagamento.

Outras Informações

O solicitante é responsável pelas informações prestadas e pela fidelidade dos documentos enviados.
O CREA‑SP pode solicitar, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para conferência.
Quando houver urgência, especialmente em razão de licitação ou concorrência pública, isso deve ser informado no protocolo.
A Segunda Via pode ser emitida tanto para CAT com registro de atestado quanto sem registro de atestado, conforme o caso.

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Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.

Ouvidoria

A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.