Crea-SP fornecerá subsídios para relatório do Banco Mundial

19 de abril de 2018, às 12h28 –
Tempo de leitura aproximado: 18 minutos


Eng. Glauco em sua apresentação na sede do Banco Mundial, em Washington

No final de março o Crea-SP participou de uma comitiva que visitou a sede do Banco Mundial, em Washington, a convite da Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil, da Presidência da República. O objetivo da missão – da qual também fizeram parte representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Receita Federal, do Conselho Notarial e da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – foi subsidiar técnicos e gestores daquela instituição financeira com informações que possam contribuir para a correção dos resultados atribuídos ao Brasil nos últimos anos pelo Relatório Doing Business, publicado pelo Banco Mundial desde 2002.

O Relatório apresenta medições, análises e comparações de regulações aplicáveis a empresas em 190 economias e, dependendo da determinação das autoridades brasileiras, a edição de 2019 não deverá trazer as distorções de anos anteriores a respeito da capacidade brasileira de melhorar a produtividade e o bom atendimento ao público de suas entidades públicas e privadas. As reuniões de técnicos brasileiros e do Banco Mundial fazem parte do Projeto de Melhoria do Ambiente de Negócios, coordenado pela Secretaria do Programa Bem Mais Simples, e o representante do Crea-SP nos encontros de Washington foi o Eng. Agrônomo Glauco Eduardo Pereira Cortez, Diretor Técnico da autarquia, que concedeu a entrevista a seguir. 


Comitiva brasileira em reunião com diretores do Banco Mundial

 

● Conforme levantamentos realizados no Brasil, os resultados atribuídos internamente ao País nos últimos anos demonstram números divergentes daqueles apresentados no Relatório Doing Business do Banco Mundial. A comitiva brasileira convidada pela instituição financeira para as reuniões de março discutiu temas como a Abertura de Empresas, Comércio Internacional, Pagamento de Impostos, Registro de Propriedades e Obtenção de Alvarás de Construção. Em sua avaliação, como de fato está o Brasil nesses quesitos?

GLAUCO Em primeiro lugar é preciso situar o leitor a respeito desse programa Doing Business do Banco Mundial, que desde 2002 examina as pequenas e médias empresas nacionais e analisa as regulamentações aplicadas a elas durante o seu ciclo de vida. Esse estudo serve de ferramenta para se medir o impacto das regulamentações sobre as atividades empresariais ao redor do mundo. Ao coletar e analisar dados quantitativos abrangentes é possível comparar os ambientes regulatórios das atividades empresariais em várias economias ao longo do tempo. Desta forma, o Doing Business incentiva os países a competir para alcançar uma regulamentação mais eficiente; oferece padrões de referência sobre reformas regulatórias; e serve como uma ferramenta para acadêmicos, jornalistas, membros do governo, empresários, pesquisadores, profissionais técnicos especializados e outros interessados no ambiente de negócios de cada país.

Além disso, o projeto Doing Business inclui relatórios subnacionais, que analisam em detalhes a regulamentação das atividades empresariais e as reformas em diferentes cidades e regiões de uma nação. Esses relatórios fornecem dados sobre a facilidade de se fazer negócios, classificam cada localidade e fazem recomendações sobre reformas para melhorar o desempenho em cada uma das áreas analisadas. As cidades selecionadas podem comparar as regulamentações de suas empresas com as de outras cidades no país ou região e com 190 economias no mundo.

O primeiro relatório, publicado em 2003, cobriu 5 conjuntos de indicadores em 133 economias. Desde então, o projeto expandiu e a edição do relatório de 2017 cobriu 10 conjuntos de indicadores em 190 economias, que são: início de um negócio; alvará de construção; obtenção de eletricidade; registro de propriedade; obtenção de crédito; pagamento de impostos; comércio internacional; execução de contratos; resolução de insolvências; e proteção a investidores minoritários. Nessa edição, o Brasil ocupa a posição de número 125 no ranking geral das economias mundiais. Ao longo dos anos, o projeto foi aprimorado com comentários de governos, acadêmicos e profissionais. Porém, a meta inicial permanece intacta: fornecer uma base objetiva para o entendimento e a melhoria do ambiente regulatório das empresas no mundo inteiro.

● Como as informações abastecem o relatório?

GLAUCO As informações são obtidas através de um questionário aplicado a especialistas em licenciamento de construções, incluindo engenheiros civis, arquitetos, advogados especialistas no ramo da construção, empresas de construção, fornecedores de serviços públicos e funcionários públicos que lidam com os regulamentos de construção, como aprovações, autorizações e inspeções. Nesse quesito, Dealing with Constriction Permits, o Brasil ocupa a posição 172 entre 190 economias.

● Na área da construção civil, qual a responsabilidade do Crea-SP em relação ao fornecimento de dados para o Banco Mundial?

GLAUCO São vários os itens analisados e publicados por esse relatório. Por exemplo, a velocidade e simplicidade para obter um alvará de construção se constituem como um item importante para o ambiente de negócios do País. Os procedimentos necessários para obter um alvará de construção, o tempo em dias corridos e os custos são fatores avaliados pelo Banco Mundial para mensurar a facilidade de fazer negócios em diversos países, inclusive no Brasil. Adicionalmente, é mensurado o controle de qualidade na construção, com avaliação acerca da qualidade das regulamentações, regimes de certificação, seguros e sobre a certificação dos profissionais – é neste ponto que efetivamente entra o Crea-SP, atuando de forma ativa no estado de São Paulo, fiscalizando obras e profissionais e garantido a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.

● O Crea-SP foi convidado para colaborar no quesito “Índice de Controle de Qualidade da Construção do Brasil”. Quais as recomendações a respeito?

GLAUCO Fizemos uma apresentação em Washington sobre esse tema, que vem sendo mensurado pelo programa Doing Business, dividindo o assunto em três itens: “Índice de controle de qualidade durante a construção”, “Índice de regimes de responsabilidade e seguros” e “Índice de Certificações dos Profissionais”. 

No item “Índice de Controle de Qualidade Durante a Construção” o Banco Mundial pergunta: “Quais os tipos de inspeção são exigidos por lei para serem realizados durante a construção?” Os respondentes que colaboraram na edição 2018 do Relatório Doing Business disseram que não há inspeções programadas, porque não há exigência de lei. O Banco Mundial também perguntou se “as inspeções legalmente mandatadas ocorrem na prática durante a construção”. Na realidade as inspeções não obrigatórias nem sempre são realizadas na prática durante a construção. Considerando que os respondentes são em sua maioria pessoas de áreas não técnicas, apesar de conhecerem a burocracia inerente à solicitação de alvarás, não conhecem as legislações subsidiárias à emissão de tal documento como, por exemplo, a legislação que rege e disciplina o exercício das profissões da Engenharia.

Dentre a legislação e normativos vigentes, referentes à fiscalização do exercício profissional, a Lei Federal nº 2 5.194/66, estabelece o sistema de fiscalização de obras e serviços técnicos e regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo e a efetiva participação dos profissionais da área da Engenharia em obras e serviços técnicos, que são fiscalizadas pelos Conselhos Regionais da UF da jurisdição. No caso do município de São Paulo1, tal fiscalização se dá através do CREA-SP; a especificação sobre o município de São Paulo é porque o programa Doing Business faz avaliação dos programas anteriormente citados somente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

No município de São Paulo, antes do início da execução de obras, é necessário que seja requerida junto ao poder público municipal a concessão de alvará autorizativo, com apresentação de diversos documentos, dentre eles o projeto da obra e a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART (art. 22 da Lei Federal nº 6.496/77) dos profissionais responsáveis pelo projeto e execução da obra.

No Brasil, por óbvios motivos de segurança e conforme a legislação que rege o exercício das profissões, todo o empreendimento de Engenharia, incluindo a execução de obras deve possuir um profissional legalmente habilitado como seu responsável técnico. Também por força da mesma legislação, o profissional responsável pelo empreendimento de Engenharia mantém sua responsabilidade durante a execução e continua responsável após sua conclusão, devendo acompanhar os trabalhos durante toda a execução, não bastando realizar apenas inspeções periódicas. O profissional que não acompanhar de forma efetiva e pessoal os serviços de Engenharia sob sua responsabilidade sofrerá sanções, que vão de multa pecuniária, passando por outras punições, como censura pública, suspensão de registro, podendo atingir até mesmo o cancelamento do seu registro, ficando, dessa forma, impedido de exercer a profissão.

Visando a garantir a efetiva participação dos profissionais, os serviços de execução de obras devem ser registrados em documento chamado de Livro de Ordens, no qual os profissionais devem registrar os dados de todas as visitas técnicas realizadas, as orientações emanadas, períodos de interrupção e seus motivos, além de acidentes do trabalho e outras informações relevantes. O Livro de Ordens deve ser mantido no local do empreendimento, à disposição da fiscalização, sendo que sua adoção e uso é de responsabilidade do profissional responsável técnico pela obra. O profissional responsável pelo projeto, o proprietário e a fiscalização poderão realizar anotações no Livro de Ordens do empreendimento (Normativo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Resolução nº 1024/2009).

Para realização de qualquer obra que recebe um alvará para a sua execução, deverá haver o efetivo acompanhamento pelo profissional responsável técnico, o qual é fiscalizado pelo Crea-SP.

Desta forma, através dos processos existentes, sendo exigida a apresentação da ART pelo poder público municipal no momento de concessão do alvará de execução de obra, o processo torna-se seguro, com a efetiva participação de um profissional durante toda a obra, não apenas em algumas fases.

Como sugestão para tornar o processo mais ágil e menos burocrático, o sistema do Crea-SP poderia ser integrado ao da Prefeitura de São Paulo, de forma a torna-lo integrado em forma One Stop Counter, como se fosse uma única etapa.

● Quais as recomendações do Crea-SP quanto ao Índice de Regimes de Responsabilidade e Seguros?

GLAUCO O Banco Mundial questiona em suas pesquisas sobre o assunto “o que é exigido por lei para obter uma apólice de seguro para cobrir eventuais falhas estruturais ou problemas no edifício, uma vez que ele está em uso”. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, considerados no questionário, nenhuma parte é obrigada por lei a obter seguro. A preocupação do Banco Mundial refere-se à obrigatoriedade legal das partes envolvidas no processo de construção de obter uma apólice de seguro de dez anos de duração ou seguro contra defeitos latentes, para cobrir possíveis falhas estruturais ou problemas no prédio depois de ocupado.

No Brasil a contratação de seguros para execução de obras não é obrigatória por lei, mas, na prática, existem diversos exemplos no ambiente da construção civil brasileira.

A diversidade de seguros para obras é grande e existe ampla oferta no mercado de seguridade com os mais diversos produtos, tais como Seguro Riscos de Engenharia, Seguro de Obras, Seguro de Obras Civis, Seguro de Responsabilidade Civil para Obras, Seguro de Responsabilidades Civis para Engenheiros.

A contratação de seguros já não é exceção no mercado, passando inclusive a constituir cláusula contratual comum em contratos para a execução de obras na área de Engenharia. O mercado de seguros possui até mesmo produtos específicos para profissionais liberais, que normalmente são os responsáveis por obras de menor porte.

Dentre as soluções existentes no mercado de seguro existem algumas voltadas a proteger não apenas uma obra específica, mas todas as obras executadas por determinado profissional durante a vigência da apólice.

● E quanto à área específica do Crea-SP – Índice de Certificações dos Profissionais ? O que podemos melhorar nesse item?

GLAUCO O Banco Mundial pergunta “quais são os requisitos de qualificação para o profissional responsável pela verificação de que os planos ou desenhos arquitetônicos estão em conformidade com os regulamentos de construção existentes”. A resposta é: diploma universitário em Arquitetura ou Engenharia; ser um arquiteto ou engenheiro registrado; e passar por um exame de certificação – o que é uma resposta inconsistente. O critério do Banco Mundial refere-se aos requisitos de qualificação para o profissional responsável pela verificação de plantas ou desenhos – se estão em conformidade com as regulamentações de construção.

Na verdade, os profissionais responsáveis pela verificação de que os planos ou desenhos arquitetônicos estão em conformidade com os regulamentos de construção existentes são os funcionários vinculados ao poder público municipal, contratados ou concursados, os quais devem possuir graduação em Engenharia ou arquitetura. Esses profissionais, além de possuírem diplomas de graduação, têm de estar devidamente registrados nos órgãos de fiscalização profissional e devem possuir conhecimento dos regulamentos e técnicos.

Para a concessão do registro de engenheiros no órgão de fiscalização profissional, no caso o Crea-SP, além da exigência de diplomação em curso de Engenharia, é exigido também que o curso tenha, no mínimo, 3600 horas/aula, incluindo estágio supervisionado, (artigo 12 da Lei nº 11.788/08), que na prática equivale ao período mínimo de experiência profissional, que visa agregar as práticas da profissão, convivendo com os desafios e dificuldades que não podem ser vivenciadas durante sua experiência como aluno, de forma a tornar o egresso apto a trabalhar em sua área profissional.

O Banco Mundial ainda questiona “quais são os requisitos de qualificação para o profissional que supervisiona a construção”. Os respondentes disseram que, no Brasil, exigimos a graduação em Engenharia, Construção ou Gerenciamento de Construção; além de ser um arquiteto ou engenheiro registrado. Outra resposta inconsistente, porque, para o Crea-SP, os profissionais devem possuir pelo menos a graduação em Engenharia e registro no respectivo Conselho Profissional. Os demais profissionais mencionados, quais sejam licenciados ou graduados em Construção ou Gerenciamento de Construção, não foram localizados no sistema títulos profissionais equivalentes que não sejam acompanhados da denominação Engenharia ou tecnologia, assim não nos manifestaremos sobre tais profissionais.

Quanto ao exame de qualificação profissional, o mesmo não é obrigatório pela legislação atual, embora venha sendo amplamente discutido nos últimos anos.

Cabe ressaltar que a atividade técnica de supervisão de construção é exclusiva de engenheiro civil, diplomado em curso de Engenharia, registrado no respectivo Conselho. Também nesse quesito permanece válida a observação feita no quesito anterior em relação a obrigatoriedade de o egresso ter participado de programa de estágio profissional obrigatório, o qual tem por finalidade oferecer experiência prática ao profissional.

 

CONCLUSÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO

Segundo o Eng. Agrônomo Glauco Eduardo Pereira Cortez, “um dos principais problemas encontrados é que alguns temas abordados pelo relatório do programa Doing Business, dentre eles Dealing with Constriction Permits, são pouco diversificados, havendo uma carência de colaboradores com experiência em responder aos questionamentos apresentados pelo Banco Mundial”.

“Existe a necessidade de maior diversificação dos profissionais para que as próximas edições do Relatório Doing Business apresentem com maior realidade a situação do Brasil” – conclui Glauco.

Com as considerações apresentadas oficialmente pelo Crea-SP, a pontuação do Brasil no tópico Dealing with Construction Permits poderá ser alterada de nove para doze pontos em um total de quinze possíveis.

Considerando a importância do tema e o sucesso da missão brasileira está sendo analisada a possiblidade de uma nova reunião, ainda nesse ano de 2018, para apresentar ao Banco Mundial o progresso realizado pelo Brasil em todos os tópicos analisados pelo programa Doing Business.


Comitiva brasileira: iniciativa elogiada e possibilidade de nova reunião ainda em 2018

 

Clique aqui para acessar a íntegra do Relatório de Participação em Evento Internacional do Diretor Técnico do Crea-SP, Eng. Agrônomo Glauco Pereira Cortez. 
 

Clique aqui para acessar o relatório da Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples, da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

Produzido pelo Departamento de Comunicação do Crea-SP / SUPCEV
Reportagem: Jorn. Guilherme Monteiro.
Colaboração: Claudio Porto e Felipe Marques (fotos) – Estagiários de Jornalismo.

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