Central de Dúvidas

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Acervo Técnico

Acervo Técnico do profissional

Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.

Apresente o Habite-se ou documento equivalente emitido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

Sim. O contratante pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica. Se o documento for impresso, a assinatura deve ter firma reconhecida. Se for digital, deve seguir os padrões da ICP-Brasil.

Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.

Acervo Técnico empresas

Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.

Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.

Não. O profissional possui Acervo Técnico, que reúne as atividades técnicas realizadas por ele. A empresa possui Acervo Operacional, que reúne as atividades que ela realizou e que foram registradas por ARTs emitidas por profissionais do seu quadro técnico ou contratados para essas atividades.

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve identificar o consórcio e as empresas consorciadas, além de conter os demais dados exigidos.

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve mencionar o consórcio e as empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela legislação. O consórcio deve estar previamente registrado no Crea-SP.

Sobre Acervo Técnico

Sim. O débito de anuidade não impede a solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), desde que sejam atendidos os demais requisitos para sua emissão. Para consultar os documentos e as orientações, acesse o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Se a CAT estiver disponível para impressão no CreaOne, é possível emitir uma nova via diretamente pelo sistema. Se a CAT não estiver disponível, é necessário solicitar a segunda via pelo serviço Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Consulte a página do serviço para ver as orientações e os documentos necessários em cada caso.

Não. A empresa pode usar o Acervo Técnico do profissional somente enquanto ele estiver vinculado ao quadro técnico ou atuar como responsável técnico. Depois do fim do vínculo, a empresa não pode usar esse acervo em licitações ou outros processos para comprovar sua capacidade técnica. Para voltar a usar o acervo, é necessário que o profissional tenha novo vínculo com a empresa e que essa alteração seja registrada no Crea-SP.

Não. O atestado não pode ser alterado depois de emitido. Para acrescentar informações, deve ser emitido um novo atestado, sem rasuras ou alterações.

O Acervo Técnico é o conjunto das atividades técnicas realizadas pelo profissional ao longo de sua carreira, registradas por meio de ARTs e compatíveis com suas atribuições profissionais. O acervo pertence ao profissional que realizou a atividade e registrou a ART, e não à empresa. Para mais informações, acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico.

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento que comprova as atividades técnicas registradas no Acervo Técnico do profissional. Ela comprova a experiência profissional em atividades compatíveis com suas atribuições. A CAT pode ser utilizada para comprovar a capacidade técnico-profissional em licitações e outros processos que exigem essa comprovação. Para mais informações, acesse a página do o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).

A CAT pode ser solicitada durante a execução da atividade técnica ou após sua conclusão. A ART deve estar emitida e, após a conclusão da atividade, deve ser baixada. Se a ART não foi emitida antes do início da atividade, a regularização pode ser solicitada em até 5 anos após a conclusão da obra ou serviço. Para mais informações, acesse as páginas dos serviços Certidão de Acervo Técnico (CAT), Baixa de ART e Regularização de ART.

A CAT deve ser solicitada ao Crea da jurisdição onde a obra ou o serviço foi realizado e onde a ART foi registrada. Se a obra ou o serviço foi realizado em São Paulo, acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar as orientações e fazer a solicitação.

A documentação necessária depende do caso. Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos exigidos e as orientações para fazer a solicitação.

A ART de obra ou serviço deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser registrada antes ou durante a execução da obra ou serviço;
  • ser emitida por profissional registrado no Crea-SP durante o período de execução;
  • quando houver empresa executora, a empresa deve estar registrada e ativa no Crea-SP durante a execução;
  • o profissional deve estar vinculado à empresa executora durante o período de execução;
  • ser baixada após a conclusão da obra ou serviço.

O Atestado de Capacidade Técnica é o documento fornecido pelo contratante que comprova a execução de uma obra ou a prestação de um serviço. Nele, são informados dados como o período e o local de execução, as atividades realizadas, os responsáveis técnicos e as características e quantidades dos serviços executados.

Para facilitar a emissão da CAT, o Crea-SP disponibiliza o Atestado de Capacidade Técnica Digital, que já contém os dados obrigatórios e permite a assinatura digital do contratante. Acesse a página do serviço Atestado de Capacidade Técnica Digital para emitir o documento.

Anuidade

Anuidade para empresas

Sim. Acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP para consultar as condições de parcelamento e as formas de pagamento disponíveis.

O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital, utilizando o serviço Alteração Cadastral de Empresa.

Anuidade para profissionais

Os valores da anuidade são definidos pela Lei nº 12.514/2011, atualizados anualmente conforme a Resolução nº 1.066/2015 do Confea e os atos administrativos vigentes do Crea-SP. Para consultar os valores atualizados e as formas disponíveis para pagamento, acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP.

O desemprego não dá direito a desconto na anuidade. Os descontos previstos atualmente são destinados a profissionais que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Crea-SP, como recém-formados, profissionais que atingiram os critérios de idade ou tempo de registro e profissionais com doença grave que resulte em incapacidade para o exercício profissional, mediante comprovação. Consulte a página do serviço Desconto de Anuidade para verificar as condições e os requisitos de cada modalidade.

Mesmo em empresas unipessoais, o sistema gera os boletos de anuidade da pessoa física e da pessoa jurídica. Para obter a isenção da anuidade como pessoa física, o pagamento da anuidade da pessoa jurídica deve ser feito em dia. Se for parcelado, todas as parcelas devem ser pagas até as respectivas datas de vencimento. Após o pagamento, a anuidade da pessoa física será baixada automaticamente no sistema em até 24 horas. Se a baixa não ocorrer nesse prazo, entre em contato pelos canais de atendimento do Crea-SP.

Sobre anuidade

A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados no Crea-SP. O pagamento mantém a regularidade do registro e é necessário para o exercício legal das atividades profissionais.

Há diferentes formas de obter o boleto da anuidade. Acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP para consultar as opções disponíveis e as orientações para emissão.

Há diferentes formas de obter um novo boleto para pagamento da anuidade. Acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP para consultar as opções disponíveis e as orientações para emissão.

O valor da anuidade é definido conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 12.514/2011, com atualização anual de acordo com a Resolução nº 1.066/2015 do Confea e os atos administrativos vigentes do Crea-SP.

Não. A anuidade é única em todo o território nacional. O pagamento pode ser realizado no Crea onde o profissional possui o registro de origem ou no Crea onde possui visto ativo.

Sim. Acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP para consultar as condições de parcelamento e as formas de pagamento disponíveis.

ART

ART

Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.

Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.

A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.

Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.

Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.

Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.

Sim. Se nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido realizada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se alguma atividade prevista na ART já tiver sido realizada, não é possível solicitar o cancelamento. Nesse caso, deve ser solicitada a baixa da ART.

Não. A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se a atividade já foi concluída sem ART, ela é considerada irregular. Nessa situação, é possível solicitar a regularização da ART, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e que a atividade tenha sido concluída há, no máximo, 5 anos.

Sim. A substituição de um responsável técnico exige o registro de uma nova ART, vinculada à ART anteriormente registrada. A ART deve indicar a participação do novo profissional nas atividades que serão realizadas.

A ART registra a responsabilidade técnica do profissional por uma obra ou serviço. Ela também contribui para formar o Acervo Técnico Profissional, que comprova as atividades técnicas realizadas ao longo da carreira. Além disso, registra as informações do contrato e ajuda a delimitar a responsabilidade técnica do profissional.

Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional em duas situações: por participação técnica: quando mais de um profissional participa das atividades técnicas previstas em um mesmo contrato; por contrato: quando os profissionais atuam em contratos diferentes relacionados ao mesmo empreendimento.

Não. A ART deve ser registrada e seu valor recolhido antes do início da obra ou serviço. O início da atividade sem o registro da ART caracteriza irregularidade e pode resultar em autuação. Se a atividade já tiver sido concluída sem ART, a regularização pode ser solicitada, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e observado o prazo de até 5 anos após a conclusão da atividade.

As ARTs podem ser registradas nas seguintes formas: ART Inicial, ART de Substituição e ART Complementar. ART Inicial: registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço; ART de Substituição: substitui uma ART já registrada, para corrigir ou alterar informações, conforme o caso; ART Complementar: complementa informações de uma ART já registrada, quando houver alteração ou acréscimo relacionado ao contrato ou à atividade técnica.

A falta de ART caracteriza infração à legislação profissional e pode resultar em multa para o profissional ou a empresa responsável pela atividade.

A ART fica disponível para impressão após a identificação do pagamento pelo sistema do Crea-SP, que valida eletronicamente o registro. O retorno bancário ocorre, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento. Pagamentos via PIX geralmente são processados no mesmo dia.

Os valores das taxas de ART são definidos para todo o Sistema Confea/Crea e atualizados anualmente. O valor varia de acordo com o tipo de ART e, em alguns casos, com o valor do contrato.

A responsabilidade é do profissional quando ele trabalha como autônomo. Quando uma empresa ou órgão público contrata o profissional para exercer cargo ou função técnica, a responsabilidade pelo pagamento da ART de Cargo/Função é da empresa ou do órgão público. Quando uma empresa é contratada para realizar uma obra ou serviço, a responsabilidade pelo pagamento da ART de Obra/Serviço ou ART Múltipla é da empresa.

A ART de Cargo ou Função deve ser registrada quando o profissional assumir um cargo ou função técnica em uma empresa privada ou em um órgão ou entidade pública, desde que as atividades exercidas exijam habilitação e conhecimento técnico.

Cada atividade técnica tem um significado específico. Consulte o Glossário de Atividades Técnicas para entender as diferenças e escolher a opção adequada ao preencher a ART.

A ART deve ser registrada antes do início da obra ou do serviço. Isso vale para contratos escritos ou verbais nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também é necessário registrar ART quando o profissional assumir cargo ou função técnica que exija habilitação e conhecimento técnico.

Baixa ou anulação

Não. A ART de Substituição gera uma nova ART, com número próprio, que substitui integralmente a ART original. A ART anterior permanece registrada para manter o histórico das alterações realizadas.

A baixa de ART é o procedimento usado para informar a conclusão da obra ou do serviço ou o encerramento da participação do profissional na atividade técnica. A baixa não encerra a responsabilidade do profissional pelos serviços realizados.

O profissional responsável técnico pode solicitar a baixa da ART pelo CreaOne, com acesso por login. Para saber como solicitar a baixa pelo próprio profissional ou por terceiros, consulte o serviço correspondente.

Sim. O Crea-SP pode declarar a nulidade de uma ART quando identificar uma irregularidade prevista na legislação.

Sim. Quando a obra ou o serviço terminar, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada quando a atividade for interrompida, como em caso de rescisão do contrato, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra ou serviço.

Não. A ART original não deve ser cancelada. Para corrigir informações, emita uma ART de Substituição vinculada à ART original. A nova ART substitui a anterior, que permanece registrada para manter o histórico das alterações.

Preenchimento de uma ART

Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.

Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.

A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.

Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.

Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.

Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.

Sim. A ART pode ser assinada digitalmente por meio do login Gov.br no sistema CreaOne. Consulte o passo a passo para saber como realizar a assinatura digital.

Sim. É possível cadastrar previamente os dados do contratante para facilitar o preenchimento da ART. Consulte o vídeo tutorial para ver como realizar o pré-cadastro.

Existem três tipos de ART: ART de Obra ou Serviço, que registra a responsabilidade técnica por uma obra ou serviço; ART de Cargo ou Função, que registra a responsabilidade técnica pelo exercício de um cargo ou função; e ART Múltipla, que permite registrar várias atividades técnicas realizadas em determinado período, conforme as regras aplicáveis. Consulte o serviço de Emissão de ART para saber qual tipo utilizar em cada situação. Vide manual de preenchimento.

Para continuar o preenchimento de uma ART de Obra ou Serviço no modelo novo, acesse o CreaOne e entre em Serviços de ART > ART > Preenchimento de ART de Obra e Serviço – Nova ART. Para continuar uma ART no modelo antigo ou os demais tipos de ART, acesse Serviços de ART > ART > Consulta de ART, localize a ART pelos filtros de pesquisa e clique no ícone de edição para continuar o preenchimento.

Consulte a página do serviço Emissão de ART, que reúne as orientações para o preenchimento e registro da ART.

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, que responde pelas informações registradas no documento.

Retificação de uma ART

Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.

Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.

A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.

Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Se a ART ainda não foi paga, é possível desconsiderá-la e emitir uma nova ART com as informações corretas. Se a ART já foi registrada, é necessário emitir uma ART de Substituição vinculada à ART original. Quando a correção for apenas de erro de preenchimento, utilize a modalidade Substituição – Retificadora, que é isenta de taxa. Se a correção alterar o objeto do contrato ou a atividade técnica, utilize a modalidade Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada.

Alguns campos ficam bloqueados porque a ART de Substituição – Retificadora serve apenas para corrigir erros de preenchimento. O sistema mantém os dados da ART original que não podem ser alterados nessa modalidade. Quando a alteração envolve o objeto do contrato ou a atividade técnica, é necessário emitir uma ART de Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada.

Certidões

Certidões para empresa

Acesse a página do serviço Certidão de Registro e Quitação de Empresa para consultar as orientações e saber como emitir o documento.

Para consultar as certidões disponíveis e as orientações para emissão, acesse a Carta de Serviços, selecione o público Empresa e a categoria Certidões.

Certidões para profissionais

Sim. Profissionais com pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com carga horária mínima de 360 horas, podem solicitar a anotação do curso e atribuição no registro profissional. Caso o curso e a atribuição já estejam anotados no sistema, podem emitir a certidão de forma automática e gratuita no sistema CreaOne.

Não. A habilitação para georreferenciamento é registrada como atribuição profissional e não altera o título profissional já registrado no Crea-SP.

O impedimento “validade” pode ocorrer quando o registro provisório está vencido. Nesse caso, se o diploma já foi emitido, é necessário solicitar a conversão do registro provisório em definitivo. Se houver dúvida sobre a situação do registro, entre em contato com os canais de atendimento do Crea-SP.

Acesse a página do serviço Certidão de Registro e Anotações de Profissional para consultar as orientações e saber como emitir o documento.

Para consultar as certidões disponíveis e as orientações para emissão, acesse a Carta de Serviços, selecione o público Profissional e a categoria Certidões.

O INCRA exige a Certidão de Registro e Anotações de Profissional com a habilitação para realizar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Acesse a página do serviço Georreferenciamento de Imóveis Rurais para consultar as orientações e emitir a certidão.

Sobre Certidão

Certidão é um documento que comprova oficialmente determinada informação ou situação registrada nos dados de uma pessoa física ou jurídica. O Crea-SP disponibiliza diversos tipos de certidão para profissionais e empresas. Para consultar as opções disponíveis e saber como solicitar, acesse a Carta de Serviços, selecione o público correspondente e a categoria Certidões.

Acesse a página do serviço Certidão de Inteiro Teor no site do Crea-SP para consultar os requisitos e as orientações para fazer a solicitação..

A emissão da Certidão pode ser impedida por alguma pendência no cadastro ou no registro profissional. Verifique a situação pelos canais de atendimento do Crea-SP para identificar o impedimento e saber como regularizá-lo.

Após acessar o sistema e selecionar o tipo de Certidão, o histórico de documentos já emitidos será exibido. Para emitir uma Certidão atualizada, clique em Gerar Certidão. Se houver algum impedimento para a emissão, entre em contato com os canais de atendimento do Crea-SP.

CreaOne

Problemas de acesso

Acesse a tela de login do CreaOne e clique em “Esqueci minha senha”. A recuperação poderá ser feita pelo e-mail ou pelo WhatsApp cadastrado no Crea-SP.

Também é possível entrar utilizando sua conta gov.br. Caso ainda não possua acesso ao CreaOne, clique em “Cadastre-se”.

Empresas

Anuidade

A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.

A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.

Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.

Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.

Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.

A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital. Consulte a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para verificar as regras e orientações.

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova o registro ativo da empresa no Crea-SP e a quitação das anuidades da empresa e dos responsáveis técnicos relacionados, desde que todas as alterações cadastrais da empresa tenham sido registradas no Conselho.

Boas práticas

Sim. A placa de identificação é obrigatória nas obras, instalações e serviços sujeitos à fiscalização do Crea-SP. Acesse o folder Placa de Obras, Serviços e Instalações para consultar as informações que devem constar na placa, além de onde e quando ela deve ser utilizada.

Cancelamento ou interrupção de visto

Acesse a página do serviço Reativação do Registro da Empresa para consultar os requisitos e as orientações para solicitar a reativação.

Consórcio

Sim. Os consórcios constituídos para executar obras ou serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados ou cadastrados no Crea-SP, quer tenham ou não personalidade jurídica. Acesse a página do serviço Registro de Consórcio para verificar os requisitos e as orientações.

Informação cadastral

Sim. É possível solicitar, em um mesmo pedido, mais de uma alteração cadastral da empresa. Basta selecionar as alterações desejadas e anexar os documentos exigidos para cada uma delas.

Devem ser comunicadas todas as alterações que modifiquem informações constantes do cadastro da empresa no Crea-SP, como razão social, endereço, objeto social, CNAE, capital social, diretoria, responsável técnico e quadro técnico.

Sim. O responsável técnico pode ter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

Não. Técnicos industriais e técnicos agrícolas são registrados nos respectivos Conselhos profissionais e não fazem parte do Sistema Confea/Crea. Por isso, não podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP.

Não. A responsabilidade técnica deve ser exercida por um profissional habilitado, com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

A utilização da palavra “Engenharia” na razão social depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação profissional. Caso a empresa não os atenda, será necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas antes da atualização cadastral.

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como fazer a atualização.

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como solicitar a inclusão do responsável técnico.

Sim. A empresa deve ter responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea que constam em seu objeto social. Para incluir ou alterar um responsável técnico, acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa.

Sim. O profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, desde que tenha disponibilidade de horário para cumprir essa função e não haja conflito com os horários informados para as outras empresas. Quando o profissional for responsável técnico por mais de quatro empresas, o Crea-SP poderá realizar fiscalização no local.

Processo e condições de registro

A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.

A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.

Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.

Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.

Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.

Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

Sim. Uma empresa individual pode ser registrada no Crea-SP mesmo que o proprietário não seja profissional da área, desde que tenha um profissional habilitado como responsável técnico pelas atividades que exigem registro. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

É necessário solicitar novamente o Provimento do contrato social ao Crea-SP, com as alterações exigidas pelo cartório. Acesse a página do serviço Validação Prévia de Contratos para Cartórios para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

A necessidade de registro depende das atividades exercidas pela empresa. Consulte a lista de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro. Se o registro for necessário, acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos e as orientações para fazer o pedido.

Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários, os requisitos e as orientações para fazer o pedido.

A necessidade de registro depende da atividade exercida pela indústria. Consulte a lista de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.

Sim. A empresa precisa se registrar no Crea-SP quando possui um departamento que realiza atividades sujeitas à fiscalização do Conselho, mesmo que essas atividades não estejam descritas no objeto social. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

Sim. A empresa individual deve ser registrada no Crea-SP quando exercer atividades de Engenharia. O registro será feito de acordo com as atribuições profissionais do titular. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

Sim. O procurador pode fazer a solicitação e assinar os documentos, desde que apresente uma procuração específica para essa finalidade.

Não é necessário ter registro ou visto no Crea-SP apenas para participar da licitação. Se a empresa for contratada, deverá solicitar o Visto de Empresa para atividades realizadas em São Paulo por até 180 dias. Para atividades que ultrapassem esse prazo, deverá solicitar o Registro de Empresa.

Se a empresa registrada em outro Estado for exercer atividades técnicas em São Paulo por até 180 dias, deve solicitar o Visto de Empresa ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Visto de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

Sim, se exercer atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para verificar se a atividade exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.

Devem se registrar no Crea-SP as empresas que exercem atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.

Fiscalização

Denúncias

Qualquer pessoa física ou jurídica, entidade de classe ou instituição de ensino pode fazer uma denúncia ao Crea-SP.

Preencha o formulário de Denúncia Técnica com os detalhes da irregularidade. Se possível, anexe fotos, documentos ou outras informações que ajudem na apuração. Não existe um modelo específico de denúncia.

Sim. A denúncia anônima deve conter uma descrição detalhada dos fatos e, quando possível, documentos, fotos ou outras informações que ajudem na apuração. A denúncia pode ser feita pelo formulário de Denúncia Técnica, no site do Crea-SP. O denunciante anônimo não terá acesso ao andamento da denúncia.

Fiscalização

O Crea-SP fiscaliza o exercício profissional e as atividades técnicas das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, verificando, entre outros aspectos, a existência de profissional habilitado, de responsável técnico e da respectiva ART. A fiscalização busca prevenir e coibir o exercício ilegal das profissões e garantir que obras e serviços técnicos sejam realizados por profissionais habilitados, contribuindo para a segurança e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O agente fiscal do Crea-SP deve portar sua Carteira de Identidade Funcional. Para confirmar sua identificação, solicite a apresentação do documento, que contém nome, cargo, número da identidade funcional, foto e assinatura do presidente do Crea-SP.

Não. O embargo de obras não é competência do Crea-SP. Em situações que envolvam risco de desabamento ou à segurança das edificações, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil.

Não. Essas questões estão relacionadas às normas e ao licenciamento da construção e são de competência da Prefeitura Municipal.

Não. A apuração de questões financeiras, comerciais ou relacionadas a perdas e danos não é competência do Crea-SP. Nesses casos, o interessado deve procurar a Justiça Comum ou os Juizados Especiais Cíveis.

Não. A avaliação de riscos e das condições técnicas da edificação deve ser realizada por profissional habilitado e registrado no Crea-SP, mediante vistoria e elaboração de laudo técnico, com o registro da respectiva ART.

Acesse a Consulta Pública no site do Crea-SP para verificar o registro de profissionais e empresas. A pesquisa permite consultar a situação cadastral e outras informações públicas disponíveis.

Após receber um Auto de Infração, é possível pagar a multa e regularizar a situação ou apresentar defesa. Para consultar as orientações e os prazos aplicáveis, acesse a página Defesa de Auto de Infração no site do Crea-SP.

Institucional

Estrutura e funcionamento do Conselho

O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Crea-SP. É formado por conselheiros que representam as diferentes modalidades profissionais.

As Câmaras Especializadas são órgãos do Crea-SP que analisam e decidem assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional em suas respectivas modalidades.

As comissões auxiliam o Crea-SP na análise e no encaminhamento de temas específicos relacionados às áreas de atuação do Conselho, como ética profissional, legislação, educação e meio ambiente.

As Inspetorias são unidades regionais que representam o Crea-SP em diferentes regiões do estado. Elas também realizam atividades de fiscalização e prestam atendimento aos profissionais e às empresas.

Sobre o Crea-SP

Precisam de registro os profissionais que exercem atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, além dos tecnólogos e de outras formações abrangidas pelo Sistema.

O Crea-SP é uma autarquia federal de direito público. O Conselho exerce uma função pública: fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O Crea-SP protege a sociedade ao fiscalizar o exercício profissional. Verifica se profissionais e empresas estão habilitados para realizar atividades técnicas e combate o exercício ilegal e outras irregularidades. Com isso, contribui para a segurança e a qualidade das obras e dos serviços.

Registro Profissional

Anuidade

No momento do pedido de registro, são cobradas apenas as taxas dos serviços solicitados. A anuidade é cobrada de forma proporcional após o registro ser aprovado. O valor depende do mês em que o registro é aprovado.

Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode gerar cobrança, protesto e inscrição em dívida ativa. Se não exerce atividades que exigem registro no Sistema Confea/Crea, é possível solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano do pedido é cobrada proporcionalmente até o mês da solicitação.

Cancelamento ou interrupção de visto

A reativação do registro pode ser solicitada a qualquer momento. Acesse a página do serviço Reativação de Registro Profissional para consultar os requisitos e saber como fazer o pedido.

A comunicação pode ser feita por qualquer pessoa que tenha a certidão de óbito. Acesse a página do serviço Comunicação de Falecimento de Profissional e siga as instruções para realizar a comunicação. Após a análise e a confirmação do óbito, o registro será cancelado, independentemente da existência de débitos.

Sim. O número de registro é mantido quando já está no padrão atual do Crea-SP. Registros antigos podem ter o número atualizado para o padrão atual.

Carteira de Identidade Profissional

Acesse o serviço Segunda via da Carteira de Identidade Profissional e siga as orientações para solicitar o documento.

Não. A Carteira de Identidade Profissional antiga, emitida em papel, e a Carteira de Anotações, em formato de livreto, não são mais válidas. Para obter a carteira atual, é necessário solicitar a Segunda via da Carteira de Identidade Profissional pelo serviço disponível no site do Crea-SP.

Sim. Antes de atuar profissionalmente em São Paulo, é necessário solicitar o Visto Profissional ao Crea-SP.

Cursos e diplomas

Não. O Design de Interiores é uma profissão regulamentada e o título de Designer de Interiores está incluído no Sistema Confea/Crea. Por isso, o registro profissional pode ser feito no Crea-SP.

Sim. É possível solicitar o registro no Crea-SP mesmo que o curso tenha sido realizado em outro Estado. O Crea-SP consultará o Crea responsável pelo cadastro da instituição de ensino para verificar as atribuições do curso e concluir o registro.

O Crea-SP fiscaliza o exercício profissional para verificar se as atividades de Design de Interiores estão sendo realizadas por profissionais habilitados e de acordo com suas atribuições. Quando for identificada uma irregularidade, o Conselho poderá adotar as medidas previstas para cada caso, incluindo a autuação por exercício ilegal da profissão.

Sim. Mesmo que a instituição de ensino tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o registro. Se a instituição ou o curso não estiver cadastrado no Crea-SP, será necessário apresentar documentos que comprovem a formação, como o conteúdo programático, a grade curricular e os atos de reconhecimento e encerramento do curso. A documentação pode ser obtida junto ao órgão responsável pelo acervo da instituição de ensino.

Tecnólogo e bacharel são diferentes tipos de curso de graduação. A principal diferença está na formação oferecida e na estrutura de cada curso. Para saber quais atribuições profissionais podem ser registradas, é considerada a formação do profissional e o conteúdo do curso.

O registro no Crea-SP não é obrigatório para todas as atividades de Design de Interiores. Porém, para realizar atividades que exigem registro no Conselho e emissão de ART, é necessário estar registrado no Crea-SP.

Sim. O Crea-SP analisará a documentação do curso para verificar a possibilidade de registro. Podem ser solicitados o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.

As atribuições são definidas a partir da formação do profissional e da análise da documentação do curso. O Crea analisa essa documentação e registra as atribuições profissionais de acordo com as normas do Sistema Confea/Crea.

O diploma de graduação obtido no exterior pode ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso da mesma área ou equivalente. A solicitação pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação. Nela, é possível consultar as instituições que oferecem o serviço e iniciar o pedido.

Não. A carteira da ABD não substitui o registro profissional no Crea-SP. Quando a atividade exigir registro no Conselho, é necessário ter o registro e a carteira profissional do Crea-SP.

O Crea-SP registra profissionais formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além de profissionais de cursos de Tecnologia abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, Técnicos em Segurança do Trabalho e Designers de Interiores. A lista de títulos que podem ter registro está disponível na Tabela de Títulos Profissionais do Confea.

Sim. O Crea-SP oferece registro para profissionais formados no exterior. O procedimento, os documentos necessários e as condições para o registro estão disponíveis na página Registro de diplomados em outro país.

Não. Os registros de técnicos em Design de Interiores no Crea-SP foram encerrados com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em 2018. Esses profissionais passaram a ter seu registro no CFT.

O registro do Engenheiro Químico deve ser feito no Crea-SP. O Crea-SP é responsável pelo registro e pela fiscalização do exercício profissional das Engenharias, entre outras profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Não há prazo específico para fazer o registro no Crea-SP. O registro pode ser solicitado a qualquer momento.

Não. O pedido de registro deve ser feito diretamente ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Registro Profissional para informações sobre os documentos necessários e como solicitar o registro.

Sim. Se a colação de grau já foi realizada, é possível solicitar o registro provisório com o certificado ou atestado de conclusão emitido pela instituição de ensino. O registro provisório é válido por 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano se o diploma ainda estiver em processo de emissão ou registro. Depois que o diploma for emitido, é necessário solicitar a conversão do registro provisório em definitivo. Certificados que indiquem colação de grau em data futura não são aceitos.

Profissionais registrados no Crea-SP podem solicitar a inclusão do curso de Design de Interiores pelo serviço Inclusão de Curso no Registro Profissional. Acesse o serviço no site do Crea-SP para consultar os documentos necessários e saber como fazer o pedido.

O Crea-SP registra tecnólogos e bacharéis em Design de Interiores. Os técnicos em Design de Interiores são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Informação cadastral

A atualização do endereço pode ser feita pelo CreaOne. Consulte mais informações na página do serviço Atualização Cadastral de Profissional.

Profissionais registrados ou com visto no Crea-SP podem solicitar a inclusão de nova formação acadêmica por meio do serviço Inclusão de Curso no Registro Profissional.

Sim. A atualização pode ser solicitada pelo serviço Atualização Cadastral do Profissional. Após a alteração, será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão.

As atribuições profissionais estão disponíveis na Certidão de Registro e Anotações de Profissional, emitida gratuitamente pelo Crea-SP. 

Depende. A solicitação deve ser feita ao Crea responsável pelo cadastro do curso. Se o curso estiver cadastrado no Crea-SP, a solicitação pode ser feita ao Crea-SP. Caso esteja cadastrado em outro Crea, a solicitação deve ser feita ao respectivo Conselho.

A Certidão de Registro e Quitação de Profissional comprova a regularidade do registro e o pagamento das anuidades. A certidão é gratuita e pode ser emitida pelo CreaOne, com login e senha do profissional.

Processo e condições de registro

Acesse a página do serviço Registro Profissional. Nela estão disponíveis as informações sobre os documentos necessários e como fazer o pedido de registro.

Acesse a página do serviço Registro Profissional para consultar a lista de documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

Se o diploma já foi emitido, solicite a conversão do registro provisório em definitivo. Se o diploma ainda não foi emitido, verifique se é possível solicitar a prorrogação do registro provisório. As condições e os documentos necessários estão disponíveis nas páginas desses serviços no site do Crea-SP.

Sim. A segunda via da carteira profissional pode ser solicitada pelo Crea-SP, desde que o profissional tenha visto válido no Estado de São Paulo.

O RNP (Registro Nacional Profissional) é o número que identifica o profissional em todo o Sistema Confea/Crea. O número do Crea-SP identifica o registro ou o visto do profissional no Crea-SP. Ele é usado nos serviços do Conselho, como emissão de ART, certidões e solicitações.

Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar o registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) pelo Termo de Reciprocidade entre as instituições, desde que atendam aos requisitos do acordo. O termo permite o registro sem a prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP.

Registro internacional

O Registro Internacional permite que profissionais registrados no Sistema Confea/Crea solicitem o reconhecimento de sua qualificação profissional para atuar em outros países que tenham acordo de reciprocidade com o Confea. Para mais informações, acesse a página do serviço Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Podem solicitar o Registro Internacional profissionais brasileiros ou naturalizados, registrados no Sistema Confea/Crea, que estejam em dia com as anuidades e não tenham penalidade por infração ética. Para mais informações acesse a página do serviço Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Visto profissional

Se o profissional tem registro em outro Crea e precisa atuar no Estado de São Paulo, deve solicitar o visto pelo serviço Visto Profissional. Se o profissional tem registro no Crea-SP e precisa atuar em outro Estado, deve solicitar o visto ao Crea do Estado onde pretende atuar.

Se não pretende mais exercer a profissão em São Paulo, pode solicitar a Interrupção do Visto Profissional. Se preferir mantê-lo, não há cobrança de anuidade adicional no Crea-SP.

Serviços

Empresa

Sim. Quando autorizadas, as cópias de processos digitais são encaminhadas por e-mail em formato PDF. Para processos físicos, as cópias poderão ser fornecidas em meio impresso, mediante pagamento das taxas correspondentes.

Não. O acesso é restrito às partes do processo e aos seus representantes legalmente constituídos, observadas as regras de sigilo e de proteção de dados pessoais.

Sim. A vista de processo permite apenas consultar o conteúdo dos autos. A cópia de processo permite obter a reprodução total ou parcial dos documentos, quando autorizada.

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.

Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.

Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.

Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).

Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).

Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.

Não.

  • Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART.
  • CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.

Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em
Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados,
e também pode ser enviada por e‑mail.

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.

Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.

O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.

Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.

Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.

Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.

Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.

Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores

  • Duplicidade de pagamento/registro;
  • Contrato não iniciado;
  • Nenhuma atividade técnica foi executada.

(Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)

  • “Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo).
  • “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).

Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).

  • Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART).
  • Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.

A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.

Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.

Qualquer pessoa, empresa ou órgão público. Não há exigência de login ou perfil.

Cada tipo de certidão requer a informação de campos específicos para consulta. Esteja com a certidão em mãos e preencha os campos solicitados no formulário.

Sim, desde que ela tenha sido originalmente emitida online pelo CREA‑SP.

Sim, basta selecionar o tipo Certidão de Acervo Técnico – CAT logo após clicar em Autenticidade de Certidões.

A consulta exibe dados essenciais da certidão (registro CREA‑SP, data de impressão e autenticidade).

Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.

Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.

Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.

A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.

Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.

Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.

A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.

Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.

Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.

Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.

Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.

Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.

Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).

Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.

Sim. A certidão contém todas as informações cadastrais necessárias.

Somente o Responsável Técnico, pela área logada do CREAONE.

Solicite a certidão nos canais de atendimento, mediante taxa.

Sim. A certidão declara se a empresa e seus RTs anotados não possuem débitos no CREA‑SP.

Quando o órgão solicitante exige histórico completo, detalhamento ampliado ou dados que não constam da CRQ‑PJ.

Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).

A CAO perde validade, pois houve modificação dos dados técnicos certificados.

Sim, desde que as ARTs sejam vinculadas à empresa à época da execução (profissional do quadro técnico ou contratado para a obra/serviço).

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

No CREAONE (área logada) e no e‑mail informado na solicitação.

Somente o Responsável Técnico (RT) logado no CREAONE da empresa.

Não. Nesse caso, deve solicitar pelos canais de atendimento e pagar a taxa correspondente.

Não. A Consulta Pública é informativa; para fins oficiais (licitações etc.), use a CRQ.

Solicite Alteração Cadastral de Empresa e, após o deferimento, re‑emita a CRQ.

Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.

Sim. Pode ser conferida via Validação de Certidões (Autenticidade) no portal.

Na prática, sim, pois já traz a declaração de inexistência de débitos. Se o edital/órgão insistir em “CND” nominal, protocole Certidão de Inteiro Teor.

A emissão on‑line (gratuita) é feita pelo RT da empresa no CREAONE.

Solicite pelos canais de atendimento (taxa de emissão). Se precisarem de conteúdo mais detalhado, peça Inteiro Teor.

Sim. A CRQ‑PJ consigna que a empresa e seus RTs anotados não estão em débito com o CREA‑SP.

A certidão poderá não atestar regularidade. Regularize a pendência e re‑emita o documento.

Para comprovar por quanto tempo a empresa esteve registrada no CREA‑SP — especialmente quando não possui CRQ por estar inativa.

Não. A emissão on‑line é somente para o RT. Empresas sem RT devem solicitar por atendimento (taxa paga).

Sim — mostra períodos de registro, interrupção e/ou cancelamento.

Não. Ela é usada quando a empresa não pode emitir CRQ, mas não substitui sua função.

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.

Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.

Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.

Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.

Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.

Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.

Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.

Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.

Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.

Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.

Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.

Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).

Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.

Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.

O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.

Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.

Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.

Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.

Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.

Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.

Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.

Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.

Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.

O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.

Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).

Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.

Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.

Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.

  • Com Personalidade Jurídica: sim.
  • Sem Personalidade Jurídica: não.

Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.

Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.

Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.

No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.

  • Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado).
  • Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.

Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.

Instituições de Ensino

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

Profissional

A opção “Emissão de ART” é a versão mais atual do sistema e a recomendada pelo Crea-SP. Ela está em constante aperfeiçoamento e recebe novas funcionalidades. A opção “Emissão de ART (versão antiga)” permanece disponível como alternativa de preenchimento. As duas emitem a mesma ART, com a mesma validade jurídica.

Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.

O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.

Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.

Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.

A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.

Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.

Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.

O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.

Alguns descontos são aplicados automaticamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação: Pagamento antecipado em cota única; Recém-formado; Idade ou Tempo de Registro. A aplicação ocorre automaticamente conforme as regras do exercício vigente.

A solicitação formal é necessária quando o desconto depende de análise ou comprovação, como no caso de doença grave que cause incapacitação para o exercício profissional, mediante apresentação de laudo médico atualizado. Também é necessário protocolar o pedido quando o profissional possui tempo de registro que não foi contabilizado automaticamente para fins de desconto por tempo de registro.

Não. Os descontos de anuidade não são cumulativos, sendo aplicado apenas o benefício mais vantajoso permitido para o exercício.

O desconto pode ser conferido no valor do boleto ou da cobrança da anuidade, disponível no Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou no CREAONE, no menu Anuidade → Pagamento de Anuidade.

Primeiro verifique se os requisitos e prazos do exercício vigente foram atendidos. Caso o desconto não tenha sido aplicado, é possível abrir protocolo de solicitação de desconto de anuidade pelo CREAONE, anexando a documentação necessária.

Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.

Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.

Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.

Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.

Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.

A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.

A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.

Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.

Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.

Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.

Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.

Quando o profissional identificar que disciplinas cursadas em sua formação não foram consideradas no registro inicial ou quando possuir formação adicional relacionada às atividades que pretende exercer, conforme a legislação vigente.

A solicitação deve ser apresentada ao CREA responsável pela instituição de ensino onde o curso foi realizado. Caso prefira, o profissional pode encaminhar o pedido ao CREA-SP e solicitar que o processo seja encaminhado à jurisdição competente.

Não. A revisão ou extensão de atribuições não concede novo título, apenas reavalia ou amplia as atividades profissionais que podem ser exercidas, conforme a formação comprovada.

Não. A extensão depende de análise curricular, podendo ser necessário comprovar disciplinas relacionadas às atribuições pretendidas.

Quando necessário, o CREA-SP poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência de autenticidade.

Profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda possuem carteira profissional em modelo antigo ou sem o padrão nacional do Sistema Confea/Crea.

Não. Profissionais que já possuem carteira profissional no modelo atual, com integração ao Registro Nacional de Profissional (RNP), não precisam realizar o recadastramento.

Sim. Para registros realizados a partir de 30/06/1992, é obrigatória a apresentação do diploma de graduação para a emissão da carteira profissional no modelo atual.

Sim. Após a confecção, a carteira física é enviada para o endereço informado no cadastro, com até três tentativas de entrega pelos Correios.

A carteira digital possui validade em todo o território nacional e pode ser utilizada como documento de identificação profissional. A carteira física continua sendo emitida e enviada ao profissional.

Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.

Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.

Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.

Não. A emissão via CREAONE é gratuita.

Sim. Ela atesta o registro ativo e a quitação financeira perante o Conselho.

Não. Apenas o profissional titular do registro pode emitir, usando seu login CREAONE.

Não.

  • CRQ → comprova registro e quitação.
  • CAT → comprova experiência técnica (acervo).

Sim. A Certidão de Registro e Quitação (CRQ) é válida enquanto a anuidade estiver quitada e o registro permanecer regular. Caso haja registro provisório, a validade também fica limitada ao prazo desse registro. A certidão pode ser reemitida a qualquer momento, sem custo, desde que a situação cadastral permaneça regular.

A CRQ atende à maioria das situações, pois contém declaração expressa de inexistência de débitos. No entanto, a CND deve ser solicitada quando houver exigência específica por esse tipo de certidão.

A CRQ é emitida gratuitamente e de forma imediata pelo sistema, com informações atualizadas sobre a situação do profissional.
A CND é emitida mediante solicitação, possui taxa e é apresentada no formato de Certidão de Inteiro Teor, podendo conter detalhamento adicional.

Não. A emissão da CND depende de solicitação formal e análise pelo CREA-SP.

A certidão poderá não atestar a regularidade. Nesse caso, é necessário regularizar os débitos antes de solicitar nova emissão.

Qualquer pessoa, empresa ou órgão público. Não há exigência de login ou perfil.

Cada tipo de certidão requer a informação de campos específicos para consulta. Esteja com a certidão em mãos e preencha os campos solicitados no formulário.

Sim, desde que ela tenha sido originalmente emitida online pelo CREA‑SP.

Sim, basta selecionar o tipo Certidão de Acervo Técnico – CAT logo após clicar em Autenticidade de Certidões.

A consulta exibe dados essenciais da certidão (registro CREA‑SP, data de impressão e autenticidade).

Não. A atualização cadastral de senha, endereço e dados de contato é gratuita.

Sim. A cada 6 meses o CREAONE solicita confirmação ou atualização obrigatória.

Não. Alterações de identidade exigem documentação comprobatória. Consulte o serviço Segunda Via de Carteira.

Sim. O app do CREA‑SP possui as mesmas opções básicas de atualização.

Sim. Dados atualizados são essenciais para emitir certidões, receber notificações do CREA‑SP e manter acesso ao CREAONE e ao aplicativo.

Podem ser incluídas novas graduações, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o curso Técnico em Segurança do Trabalho.

A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

  • CREAONE (logado): pesquisa ampla com filtros, visualização de status, impressão da ART e acesso ao histórico do profissional.
  • Consulta Pública: verificação pontual de uma ART específica, informando nº da ART e nº de registro do profissional (mais agilidade e segurança).

Sim. No CREAONE, após localizar a ART e abrir pela lupa, clique na impressora para gerar a via da ART.

A consulta é informativa. Para documento oficial, solicite a Certidão de ART (via CreaOne, com taxa).

Na Consulta de ART do CreaOne, usando filtros (por período, número, etc.); o status constará como Baixada.

A ART definitiva fica disponível após a contabilização do pagamento (quando houver). Antes disso, ela aparece como enviada.

Quando a obra/serviço foi concluído (ou o cargo/função encerrado) sem ART emitida no período correto.

Somente até 5 anos após a conclusão da atividade.

Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).

Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).

Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.

Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.

Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.

Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.

Não.

  • Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART.
  • CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.

Após aprovação, a certidão fica disponível no CreaOne, em Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados, e também pode ser enviada por e‑mail.

Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.

Sim. Após o deferimento, a Carteira Digital fica disponível no aplicativo do Crea‑SP, funcionando como documento oficial profissional.

Sim. O boletim de ocorrência é exigido para solicitar a segunda via em caso de roubo, extravio e perda.

Documentos oficiais que comprovem a alteração, como documento de identidade atualizado, certidão de casamento, divórcio, decisão judicial ou similar.

Sim, pois a segunda via substitui o documento anterior.

Sim, para a maioria dos usos. Alguns órgãos podem exigir a carteira física por regras internas; nesses casos, a versão física continuará disponível.

A Carteira Digital pode não aparecer quando a foto ou a assinatura cadastradas não estão válidas. Nesse caso, entre em contato com o atendimento do Crea-SP para verificar se há alguma pendência no cadastro.

Sim. Possui mesma validade da carteira física, incluindo QR Code para autenticação.

Sim. O aplicativo permite download e compartilhamento em PDF.

Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.

Nesse caso, é necessário solicitar a Regularização de ART, desde que o pedido esteja dentro do prazo permitido e sejam apresentados os documentos exigidos.

Existem três tipos de ART: Obra ou Serviço, para registrar a responsabilidade técnica por uma obra ou serviço; Cargo ou Função, para registrar a responsabilidade técnica pelo exercício de um cargo ou função; e Múltipla, para registrar várias atividades técnicas realizadas em determinado período, incluindo atividades como receituário agronômico. No preenchimento da ART, o CreaOne apresenta as opções disponíveis para cada situação.

  • Cancelamento: quando nenhuma atividade registrada foi executada ou houve duplicidade de ART.
  • Baixa: para conclusão ou interrupção (rescisão, paralisação, substituição do RT). A baixa é condição para emissão de CAT em atividades concluídas.

A tabela é anual e os valores variam conforme o tipo de ART. Consulte a página do serviço de Emissão de ART para mais informações.

A existência ou a inexistência de uma ART pode ser comprovada por meio da Certidão de ART. O documento também pode ser solicitado para obter uma cópia oficial da ART em caso de perda ou extravio.

O cancelamento pode ser solicitado quando a ART foi registrada ou paga em duplicidade, quando o contrato não foi iniciado ou quando nenhuma atividade técnica prevista na ART foi realizada. Se alguma atividade técnica já foi realizada, mesmo que parcialmente, não é possível cancelar a ART; nesse caso, deve ser solicitada a baixa.

Contrato não executado significa que a obra ou o serviço não começou. Nenhuma atividade executada significa que a obra ou o serviço começou, mas o profissional indicado na ART não realizou nenhuma atividade técnica. Por exemplo, o profissional pode ter sido substituído antes de iniciar sua atuação.

Não. Se alguma atividade técnica prevista na ART já foi realizada, mesmo que parcialmente, não é possível solicitar o cancelamento. Nesse caso, deve ser solicitada a Baixa da ART, por conclusão ou interrupção da atividade.

Para solicitar a baixa, acesse a ART, abra a tela de visualização e selecione Baixar ART. Para solicitar o cancelamento, acesse Solicitações > Solicitar cancelamento de ART.

O profissional que continuar exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea durante a interrupção do registro estará sujeito à fiscalização e poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão.

Não. A interrupção do visto afeta apenas o visto para exercer atividades profissionais no estado de São Paulo. O registro no Crea de origem permanece ativo. Ao fazer o requerimento, é importante selecionar a opção de interrupção do visto, caso essa seja a solicitação desejada.

Sim. Para voltar a exercer atividades profissionais em São Paulo, é necessário solicitar a Reativação de Visto Profissional ao Crea-SP.

Não. Antes de solicitar a interrupção do visto, é necessário baixar todas as ARTs ativas no estado de São Paulo.

Sim. Antes de solicitar a interrupção do visto, é necessário solicitar a baixa ou a substituição do vínculo como responsável técnico da empresa.

Não. A interrupção do visto não cancela débitos existentes. Os valores devidos continuam sujeitos à cobrança.

Qualquer pessoa pode solicitar o cancelamento do registro por óbito, desde que apresente a documentação necessária.

Sim. O Conselho pode solicitar o documento original para verificação.

Não. Apenas a certidão de óbito.

O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.

Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.

Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.

Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CreaOne.

Não obrigatoriamente. Quem possui RNP envia apenas documentos atualizados. Quem não possui RNP deve enviar documentos de identificação adicionais.

Sim. O acesso às funcionalidades do sistema CreaOne é liberado após o deferimento da reativação.

Sim. A versão digital será disponibilizada no aplicativo do Crea-SP e a versão física é enviada por Correios.

Não. A Reativação de registro é para profissionais que possuem seu registro interrompido, seja no Crea-SP ou em seu estado de origem; é feita pelo sistema CreaOne, com taxa. Já a Reativação de visto é destinada a profissionais que possuem seu registro ativo no Crea de origem e desejam reativar o visto no Crea-SP; é feita por e‑mail, sem taxa.

Não. A reativação é gratuita.

Não. Basta enviar o pedido por e‑mail, desde que o registro de origem esteja ativo.

Não. Primeiro deve ser feita a Reativação de Registro no Crea onde o registro foi emitido.

Caso já possua RNP ativo e realize a solicitação pelo sistema de Visto Automático não é necessário anexar documentos. Pode haver solicitação complementar caso algum dado esteja inconsistente.

Sim, para quem possui RNP.

O profissional recebe um número de visto ativo e acesso às funcionalidades e serviços do Crea-SP.

Porque os dados precisam estar atua­lizados no Crea de origem. Diferenças de e‑mail, endereço ou pendências cadastrais impedem a concessão automática.

Qualquer profissional com visto provisório ativo no Crea‑SP que tenha convertido seu registro em definitivo no Crea de origem. O registro no Crea de origem deve estar ativo e regular.

Sim. É necessário estar adimplente no Crea de origem e possuir registro ativo.

Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no Crea de origem.

A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.

Não. A conversão do visto provisório para definitivo não gera uma nova carteira. Se desejar, poderá solicitar uma segunda via da carteira de identidade profissional.

Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).

O definitivo segue as regras de permanência no País e tramita com revalidação do diploma; o temporário é atrelado ao contrato de trabalho no Brasil e tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma vez.

Carteira de Registro Nacional Migratório (ou documento que comprove a solicitação junto à autoridade competente) e CPF (ou documento que o mencione), além de comprovantes de contato/endereço.

Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.

A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.

O próprio profissional, desde que:

  • não esteja exercendo atividade técnica;
  • não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área;
  • não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.

Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.

A interrupção no CREA‑SP pode gerar baixa de vistos em outros Creas.

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados.

Sim. Solicite Reativação de Registro antes de retornar ao exercício profissional.

Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.

É a habilitação legal que permite ao profissional exercer atividades nas áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea. Pode ser Provisório (sem diploma) ou Definitivo (com diploma).

Profissionais diplomados em cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. A tabela de títulos e cursos pode ser consultada no link https://normativos.confea.org.br/Titulos. Outros títulos podem ser analisados pelo Conselho, conforme a legislação e as normas aplicáveis.

  • Taxa de Registro e Taxa de Carteira: cobradas no ato;
  • Anuidade: cobrada anualmente; proporcional no primeiro ano; condições/valores são definidos a cada exercício.

É concedido ao profissional que colou grau emas ainda não possui o diploma expedido pela instituição de ensino. Tem validade de 1 ano;

É o arquivo eletrônico oficial do diploma digital emitido pela instituição de ensino. A anexação do arquivo permite validação automática das informações acadêmicas e pode agilizar a análise do pedido.

Sim. O registro profissional possui validade nacional. Para atuar em outro estado, é necessário solicitar visto profissional no Crea da respectiva unidade da federação.

As atividades correspondentes às atribuições profissionais definidas a partir da formação acadêmica e da análise curricular realizada pelo Crea.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que registra, no Crea, a responsabilidade técnica do profissional por uma obra ou serviço de Engenharia, Agronomia ou Geociências.

Após o deferimento do registro, a Carteira de Identidade Profissional digital fica disponível no aplicativo do Crea-SP. A carteira física é enviada pelos Correios para o endereço cadastrado. Em caso de perda, roubo, extravio ou necessidade de atualização dos dados, é possível solicitar a segunda via pelo serviço específico.

Para atualizar dados cadastrais, acesse o serviço Atualização Cadastral. Para incluir um novo título acadêmico, acesse o serviço Inclusão de Curso. Consulte as orientações de cada serviço para saber como solicitar.

Sim. O profissional pode solicitar a interrupção do registro quando não estiver exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Se voltar a exercer essas atividades, o profissional pode solicitar a reativação do registro.

O exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea é orientado, entre outras, pelas seguintes normas: Lei nº 5.194/1966 – exercício profissional; Lei nº 6.496/1977 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Resolução nº 1.002/2002 – Código de Ética Profissional; Resolução nº 1.137/2023 – ART, Certidão de Acervo Técnico (CAT) e Certidão de Acervo Operacional (CAO). A legislação e as normas completas estão disponíveis na área de Normativos do Confea.

O diploma é o documento que comprova a conclusão formal do curso. O diploma pode ser apresentado em formato físico ou digital, conforme as regras do sistema de ensino.

Após o deferimento, o registro passa a ser definitivo, a data de validade é retirada e a Carteira de Identidade Profissional digital fica disponível. A carteira física é enviada posteriormente pelos Correios.

A prorrogação pode ser solicitada quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino ou ainda está em processo de registro no órgão competente do sistema de ensino.

A prorrogação acrescenta 1 ano ao prazo de validade original do registro provisório.

Não. A documentação é enviada pelos canais de atendimento, salvo se o CREA SP solicitar conferência presencial.

Após o deferimento, a Carteira de Identidade Profissional digital fica disponível no aplicativo do Crea-SP. A carteira física é enviada posteriormente para o endereço cadastrado.

Pode solicitar o visto profissional quem possui registro ativo e regular em outro Crea, com Registro Nacional Profissional (RNP), e pretende exercer atividades técnicas no estado de São Paulo.

Profissonal

Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.

Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.

Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.

Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).

Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).

Sociedade

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

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