Profissional
Como faço para obter o registro do Crea-SP?
Acessando o Portal do Crea-SP (www.creasp.org.br), clique no link Creanet > clique na imagem para acessar o sistema > acesso ou registro de profissionais > clique no no item “Cadastrar” para obter o login e senha.
De posse do login e senha, acesse o sistema creanet, entre no Menu Solicitações/Solicitar Registro Profissional, preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e pague a taxa respectiva. O boleto é gerado automaticamente pelo sistema quando da solicitação do registro. Orientamos atentar-se ao desbloqueio de “pop-ups” no seu navegador, que impede a visualização do boleto.
Este procedimento consta também no site do CREASP no link Registro Online, basta seguir o passo-a-passo que orienta, entre outras coisas, a reunir os documentos necessários, digitalizá-los e anexá-los à solicitação de registro.
O registro no Crea-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso de nível superior e colado grau, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica, e deve estar previamente cadastrado no Crea-SP.
Quais profissionais podem se registrar no Crea-SP?
O Crea-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea, se o seu curso é passível de registro no Crea.
Quais os documentos necessários para efetuar o meu Registro Profissional?
A lista de documentos necessários, assim como os procedimentos, estão disponíveis no link Registro on-line.
Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no Crea-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?
Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, o profissional deverá apresentar o Atestado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma. Os certificados que informam data futura de colação de grau não são aceitos.
Para solicitar o registro, veja a orientação 1- Como faço para obter o registro no Crea-SP?
Possuía o Registro Provisório no Crea-SP, porém, após um ano, o mesmo venceu, pois não apresentei o meu diploma de conclusão de curso no período previsto. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no Crea-SP?
Neste caso, para profissionais que já possuem o registro nacional (RNP) deverá solicitar a efetivação de registro e apresentar os documentos necessários em qualquer Unidade do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial. Para saber mais, clique no link efetivação de registro profissional.
Caso não possua o registro nacional (RNP), deverá ser apresentada toda a documentação de registro profissional com diploma.
Preciso pagar anuidade quando da solicitação do registro junto ao Crea-SP?
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011.
No ato da solicitação do registro, é cobrada apenas a taxa de serviço. A anuidade será cobrada somente após o deferimento do registro.
Os valores das anuidades são previstos anualmente através da Resolução 1066 do Confea.
O meu endereço residencial mudou. Como faço para alterá-lo no meu cadastro junto ao Crea-SP?
A atualização de endereço poderá ser feita online, diretamente no sistema CREANET. Após acessar o sistema com seu login e senha, clique na aba de atendimento>serviços online>manter dados do profissional.
Sou formado num curso da área de processamento de dados. Posso obter meu registro no Crea-SP?
Não. Os cursos da área de informática relacionados com aplicativos e softwares de processamento de dados, gerenciamento de empreendimentos e de sistemas de informação não pertencem ao universo de fiscalização do Sistema Confea/Crea, conforme tabela de títulos do CONFEA.
Sou Engenheiro Químico. Em que Conselho devo me registrar?
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legal de fiscalização dos profissionais da Engenharia, conforme Decreto nº 23.569/33 e Lei Federal nº 5.194/66.
O Crea-SP concede registro temporário para cursos obtidos no exterior?
Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 1007/03 do Confea, valendo tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior. O procedimento para obtenção do registro está disponível em profissionais> procedimentos de cadastro > Registro Temporário de profissional diplomado no exterior.
Quais documentos são necessários para obter o Registro Temporário para estrangeiro?
A documentação necessária pode ser localizada clicando aqui. A mesma deverá ser entregue pessoalmente em cópia simples e original ou cópia autenticada em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial.
Meu diploma obtido no exterior ainda não foi revalidado no Brasil. Onde posso revalidá-lo?
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplo: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
Sou prático e sei que tenho capacidade para construir pequenas moradias. Posso ter a licença do Crea-SP?
O Crea-SP não concede novas licenças para práticos desde 1966, apenas vem renovando as licenças concedidas antes do advento da Lei Federal nº 5.194/66. O Crea-SP registra somente os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, conforme a tabela de títulos, anexo da Resolução nº 473/02 do Confea.
Sou registrado no Crea-SP e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso?
Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia em São Paulo, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A documentação necessária está localizada no site do Crea-SP e deverá ser protocolada em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial. A Instituição de Ensino e o curso realizado deverão estar regularmente cadastrados no Crea-SP.
Quais documentos deverei apresentar para obter o Visto Profissional no Crea-SP?
A documentação necessária está disponível no site do Crea-SP, podendo variar caso o profissional seja recadastrado (com RNP – Registro Nacional de Profissional) ou não recadastrado. Para solicitar o visto, a documentação deverá ser protocolada em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial, ou ainda, se estiver fora do estado, poderá encaminhar a documentação necessária, através de carta registrada, para a Unidade da jurisdição onde você reside ou onde executará o serviço – Vide endereços das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea-SP.
Possuo o Visto Provisório em São Paulo, porém já fiz a apresentação do meu diploma no Crea de origem, convertendo o meu registro provisório para definitivo. Qual o procedimento para atualizar o meu Visto junto ao Crea-SP?
O profissional deverá apresentar o Requerimento de Registro Profissional- RP devidamente preenchido e assinado, além da Certidão de Registro Profissional (já atualizada e em vigência) emitida pelo CREA de origem, em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial, ou ainda, se estiver fora do estado, poderá encaminhar a documentação necessária, através de carta registrada, para a Unidade onde você reside ou onde executará o serviço – Vide endereços das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea-SP.
Não há cobrança de taxa para essa solicitação.
Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?
A documentação necessária está disponível no site do Crea-SP, e deverá ser protocolada em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial.
Preciso obter a 2ª via de minha carteira expedida pelo Crea de outro Estado e não tenho condições de me dirigir ao referido órgão. O Crea-SP encaminha meus documentos a este outro Crea?
A segunda via de carteira profissional deve ser requerida no Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade. Portanto, o CREA-SP pode expedir essas segundas vias desde que o profissional possua visto neste Estado.
Se eu tiver meu nome ou algum documento pessoal alterado oficialmente, terei que proceder alteração no Crea-SP?
Sim. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada ou original e cópia simples do documento que comprove oficialmente as alterações (ex.: Certidão de Casamento, averbação na Certidão de Nascimento, Certificado de Naturalização, RG, título de eleitor, etc.), juntamente com Requerimento de Registro Profissional- RP devidamente preenchido e assinado em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP. Será realizado a atualização cadastral e emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento de taxa.
Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cartão e a Carteira de Anotações não tem mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira estabelecido na forma da Resolução 1059/2014 e Resolução 1063/2015 do Confea, através do pedido de 2ª via por substituição de modelo.
Minha carteira foi expedida em Conselho Regional fora do Estado de São Paulo. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?
Sim, desde que obtenha o Visto Profissional no CREA-SP, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução 1059/2014 e Resolução 1063/2015 do Confea.
Como posso saber quais são as minhas atribuições profissionais?
Através da Certidão de Registro Profissional e Anotações, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e área de atuação que o profissional está legalmente habilitado a desenvolver. Poderá emitir gratuitamente no site do Crea-SP no link CREANet , em > Acesso ou registro de Profissionais > Serviços > Emissão de Certidões. Selecione o tipo de certidão e clique no íconde de “gerar certidão” localizado no canto superior esquerdo da tela. Ou ainda, poderá solicitar pessoalmente, em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, com agendamento de atendimento presencial, através do Requerimento de Certidão de Registro e Quitação, devidamente preenchido e assinado, mediante pagamento da taxa de serviço, o boleto é emitido pela unidade de atendimento, quando da solicitação do serviço.
Já fiz o Recadastramento Nacional e recebi uma carteira provisória. Além da carteira antiga, o meu número de registro atual também perderá a validade?
Conforme Art. 2º da Resolução 494/06, “O recadastramento é a atualização cadastral dos profissionais registrados nos Creas e tem por finalidade compor o banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea e viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução nº 1.007, de 2003”, podendo sofrer alteração no número do registro no CREA.
Para alterar ou atualizar dados pessoais em carteira é cobrada alguma taxa?
Sim. Considerando que será emita nova carteira devido as alterações será cobrado taxa para emissão de nova carteira.
Meu registro original não é do Crea-SP e quero solicitar a revisão de atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?
A revisão de atribuições deverá ser solicitada diretamente no CREA de origem. O CREA-SP pode encaminhar sua documentação para aquele outro Crea. Neste caso, deverá protocolar o seu pedido, pessoalmente, em qualquer unidade do CREA-SP.
Possuo registro ativo no Crea-SP, porém atualmente não estou exercendo a minha profissão. Neste caso basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?
Não, não basta deixar de pagar anuidade. O profissional deverá solicitar a interrupção de registro protocolizando em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial, a documentação necessária. Enquanto não solicitar a baixa, as anuidades são devidas pelo registro em vigor (art. 63 da Lei 5194/66).
Possuo visto no Crea-SP e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado. O que devo fazer?
Deverá solicitar a interrupção de seu Registro e do Visto no Crea de origem e do visto no Crea-SP, comprovando não atuar na área. Este procedimento o isentará de futuros pagamentos de anuidades, quer no Crea-SP ou no Crea de origem.
Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir?
Para solicitar a reativação do registro é necessário que o profissional apresente a documentação localizada no site do Crea-SP, em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial.
O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional registrado no Crea-SP e que tenha falecido ? E se houver débito?
É necessário comunicar o falecimento do profissional para que seja procedida a baixa do registro. Este serviço está disponível no site do CREA-SP em Creanet > acesso ou registro de profissionais > clique em “cadastrar”, é necessário fazer o cadastro em nome do solicitante, após o cadastro, faça o login em “acesso ou registro de profissionais”, clique em solicitações > comunicação de falecimento de profissionais e siga o procedimento. No caso de visto em São Paulo, o atestado de óbito também deverá ser apresentado no Crea de origem. Eventuais débitos perdem seu efeito com o falecimento do profissional.
Meu registro foi cancelado no Crea-SP e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?
Caso o seu registro conste apenas 6 dígitos haverá alteração para 10 dígitos, no caso de já ter os 10 dígitos, o número permanecerá o mesmo.
Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no Crea-SP. Como devo proceder?
A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, e está disponível gratuitamente no site do Crea-SP no link CREANet , em > Acesso ou registro de Profissionais > Serviços > Emissão de Certidões. Selecione o tipo de certidão e clique no íconde de “gerar certidão” localizado no canto superior esquerdo da tela. Ou ainda, poderá solicitar pessoalmente, em qualquer Unidade de Atendimento, através do Requerimento de Certidão de Registro e Quitação, devidamente preenchido e assinado, mediante pagamento da taxa de serviço, o boleto é emitido pela unidade de atendimento, quando da solicitação do serviço.
Preciso localizar um profissional. O Crea-SP pode fornecer seu endereço ou telefone de contato?
O Crea-SP não fornece endereço ou telefone de contato dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial.
Preciso de uma relação nominal dos profissionais registrados no Crea-SP. O Crea-SP fornece essa lista?
O Crea-SP não fornece informações sobre o banco de dados de seus profissionais, nem mesmo listagem dos mesmos, salvo em caso de solicitação judicial.
Quanto devo cobrar pelos serviços prestados?
Deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimos Profissionais, elaborada pelas entidades de classe da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia vigente na região de atuação, devidamente registradas no Crea-SP. A divulgação dessa tabela cabe à entidade de classe que a editou.
Qual é o piso salarial para os profissionais registrados no Crea?
Segundo a Lei Federal nº 4950-A/66 os profissionais de nível superior pleno que têm jornada de até 6 (seis) horas diárias devem receber o equivalente a 6 (seis) salários mínimos por mês. Os profissionais que trabalham 8 (oito) horas por dia devem receber o equivalente a 8,5 (oito e meio) salários mínimos mensais.
A Lei nº 4950-A/66 deve ser aplicada somente aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
GEÓLOGOS, GEÓGRAFOS E METEOROLOGISTAS: A Resolução nº 397/95, do Confea assegura o cumprimento do salário mínimo profissional conforme a Lei Federal nº 4950-A/66.
O TECNÓLOGO, de acordo com a mesma Lei, até 6 horas diárias de trabalho deve receber o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos mensais.
Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Creasp?
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – Confea.
O Creasp é o número de registro no Conselho Regional – Crea-SP.
Nos serviços fornecidos pelo Crea-SP (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros) o profissional deve utilizar o seu número de Creasp.
Ressaltamos que, conforme artigo 14 da Lei nº 5.194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”.
Como faço para consultar o andamento do meu Protocolo?
PROTOCOLO GERADO NO ATENDIMENTO PESSOAL OU FALE CONOSCO:
Poderá realizar a consulta diretamente pelo site do CREA-SP em profissionais > consulta de protocolo ou em empresas > consulta de protocolo. Informe o número do protocolo (sem o ano) e a senha localizada no rodapé do comprovante de protocolo impresso.
PROTOCOLO GERADO NO ATENDIMENTO WEB – CREANET:
Acesse o sistema CREANet, através do CPF e senha já cadastrados. Após o login, clicar no item “Acompanhar serviços solicitados”. Informe o número do protocolo, caso não possua, basta clicar na lupa localizada no canto superior esquerdo da tela, será listado todos os protocolos vinculados ao seu login.
Como faço para agendar atendimento em alguma Unidade do CREA-SP?
Devido a pandemia do vírus Sars-Cov-2 (Corona vírus/Covid-19) o CREA-SP adotou o sistema de atendimento presencial através de agendamento, o qual poderá ser feito através do link: Agendamento.
Gostaria de saber se o meu registro no CREA pode ser validado em Portugal. Se a resposta for afirmativa como devo proceder?
O Confea mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses requererem o registro recíproco. O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país. Maiores informações estão disponíveis em Reciprocidade Brasil X Portugal.