A interrupção do registro e/ou visto profissional pode ser solicitada por profissionais que não estejam exercendo, ou que não pretendam exercer, atividades técnicas que exijam registro no Sistema Confea/Crea. Trata-se de um procedimento de abrangência nacional.
Nos casos em que o registro tenha sido concedido por meio do Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção também será processada junto à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP).
IMPORTANTE:
A interrupção do registro de pessoa física será realizada no sistema do Crea-SP.
O Crea-SP poderá realizar ações de fiscalização para verificar as atividades exercidas por profissionais e empresas que solicitaram a interrupção de registro, com o objetivo de identificar eventual exercício irregular da profissão.
Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;
TAXA DE SERVIÇO
A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente, nestas condições:
O acompanhamento da solicitação está disponível no mesmo login CREANET em que fez a solicitação, clicando em seguida em Solicitações – Acompanhar serviços solicitados.
No caso de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento.
Imediato.