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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/interrupcao-de-registro/>.
Acesso em 14/07/2025 às 16h12.

Interrupção do Registro/Visto Profissional

O que é?

A interrupção do registro e/ou visto profissional pode ser solicitada por profissionais que não estejam exercendo, ou que não pretendam exercer, atividades técnicas que exijam registro no Sistema Confea/Crea. Trata-se de um procedimento de abrangência nacional.

Nos casos em que o registro tenha sido concedido por meio do Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção também será processada junto à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP).

IMPORTANTE:

A interrupção do registro de pessoa física será realizada no sistema do Crea-SP.

  • A interrupção do registro no Crea-SP implicará, quando aplicável, na baixa dos vistos em outros Creas, bem como na impossibilidade de registrar novas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
  • ARTs que não tenham sido devidamente baixadas deverão ser encerradas imediatamente pelo profissional responsável. O não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal por exercício ilegal da profissão, além da aplicação de sanções ético-disciplinares, de natureza pecuniária ou não;
  • Para retornar ao exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea deverá requerer a reativação de seu registro, antes do início das atividades;
  • A interrupção do registro não impede a instauração ou continuidade de ações e procedimentos relacionados a atos praticados durante o período em que o profissional esteve com o registro ativo. Isso inclui, especialmente, processos em que figure como autuado por infrações ao Código de Ética Profissional, à Lei nº 5.194/66, à Lei nº 6.496/77, ou a quaisquer outras normas aplicáveis;
  • A interrupção do registro poderá gerar o indeferimento da concessão de benefícios da Mútua – Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea, pela não manutenção de seu registro ativo no Crea-SP;
  • As comunicações do Crea-SP são feitas por correspondência eletrônica, portanto o endereço eletrônico deve estar atualizado em nossos sistemas;
  • Débitos em atraso não impedem a interrupção e não implicam em anulação ou remissão desses eventuais débitos e são passivos de medidas administrativas para cobrança por meio judicial ou protesto.

O Crea-SP poderá realizar ações de fiscalização para verificar as atividades exercidas por profissionais e empresas que solicitaram a interrupção de registro, com o objetivo de identificar eventual exercício irregular da profissão.

Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;

TAXA DE SERVIÇO

  • Não há cobrança de taxa para esse serviço.
Quem pode solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente, nestas condições:

  • Não exercer atividade da área tecnológica das profissões abrangidas neste Sistema Confea/Crea;
  • Não ocupar cargo, emprego ou função para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; 
  • Não estar indicado como responsável técnico de empresas registradas no Crea-SP.
Como solicitar o serviço?
  • Realize a baixa de todas as ARTs antecipadamente em: CREANETServiços ART – ART – Consulta de ART – Listar ARTs Ativas – clique na lupa – clique em Visualização do Registro (ícone azul).
  • Clique em Solicitações – Profissional – Interrupção de Registro / Visto
Como obter o serviço?

O acompanhamento da solicitação está disponível no mesmo login CREANET em que fez a solicitação, clicando em seguida em Solicitações – Acompanhar serviços solicitados.

No caso de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento.

Prazo de conclusão

Imediato.