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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/interrupcao-de-registro/>.
Acesso em 23/05/2025 às 02h13.

Interrupção do Registro/Visto Profissional

O que é?

O pedido de interrupção do registro e/ou visto profissional é facultado a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam o registro no sistema CONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional. 

Quando o registro existir por intermédio do Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção de registro também será realizada na OEP.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A motivação da interrupção de registro é apurada pela equipe de Fiscalização do Conselho. Recomendamos enviar extrato da Carteira de Trabalho Digital em pdf, ou outros documentos que demonstrem o não exercício efetivo da profissão a fim de evitar a autuação por exercício ilegal.

IMPORTANTE:

  • A interrupção do registro implica na baixa dos vistos nos Creas das demais circunscrições, e na impossibilidade de registrar novas ARTs;
  • Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs sem a correspondente baixa deverão ser baixadas de imediato sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente por exercício ilegal da profissão, bem como sofrer sanção ético-disciplinar, seja de natureza pecuniária ou não;
  • Para retornar ao exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea deverá requerer a reativação de seu registro, antes do início das atividades;
  • A interrupção do registro não impede a instauração ou prosseguimento de ações/procedimentos já instaurados em razão de atos praticados durante o período em que esteve com registro ativo, em especial, a tramitação de processos em que conste como autuado por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nºs 5.194/66 e 6.496/77 ou quaisquer outros processos ou procedimentos de apuração instaurados ou que possam ser instaurados pelo Crea-SP, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente pela conduta praticada bem como a cominação de sanções pecuniárias ou não;
  • A interrupção do registro poderá gerar o indeferimento da concessão de benefícios da Mútua – Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea, pela não manutenção de seu registro ativo no Crea-SP;
  • As comunicações do Crea-SP são feitas por correspondência eletrônica, portanto o endereço eletrônico deve estar atualizado em nossos sistemas;
  • Débitos em atraso não impedem a interrupção e não implicam em anulação ou remissão desses eventuais débitos e são passivos de medidas administrativas para cobrança por meio judicial ou protesto.


O Crea-SP promoverá ações de fiscalização a fim de identificar as atividades desempenhadas por profissionais e empresas que requereram a interrupção de registro, a fim de averiguar o possível exercício irregular da profissão.
Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;

 

TAXA DE SERVIÇO

  • Não há cobrança de taxa para esse serviço.
Quem pode solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente, nestas condições:

– não exercer atividade da área tecnológica das profissões abrangidas neste Sistema Confea/Crea;
– não ocupar cargo, emprego ou função para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; 
– não estar indicado como responsável técnico de empresas registradas no Crea-SP.

Como solicitar o serviço?
  • Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
  • Realize a baixa de todas as ARTs antecipadamente;
  • Clique em SolicitaçõesInterrupção de Registro > preencha o formulário e anexe a documentação necessária para clicar em Confirmar.
Como obter o serviço?

O acompanhamento da solicitação está disponível no mesmo login CREANET em que fez a solicitação, clicando em seguida em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

No caso de dúvidas, utilize um dos canais de atendimento abaixo:

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 10 (dez) dias corridos, havendo variação em face a documentação apresentada.