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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/visto-em-registro-profissional/>.
Acesso em 29/04/2024 às 00h02.

Visto em Registro

O que é?

Esse serviço está disponível aos profissionais que possuem registro ativo, provisório ou definitivo, no CREA de outro estado e pretendem desenvolver atividades técnicas no estado de São Paulo. Para solicitar identifique aqui se o registro está recadastrado e providencie a documentação equivalente.

Conforme disposto artigo 3º da Resolução 494/2.006 do CONFEA, todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução nº 1.007/2.003 do CONFEA, com exceção ao profissional registrado que recebeu o cartão provisório ou a carteira de identidade profissional conforme os modelos constantes dos Anexos II ou III dessa Resolução, respectivamente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para profissional recadastrado que possui o registro nacional de profissional (RNP), não há necessidade de anexar documentos, basta formalizar a solicitação:

  • somente se a anuidade do exercício estiver em parcelamento, será obrigatória o envio da Certidão de Registro no Crea de Origem contendo dados pessoais, dados do diploma, nome da Instituição de ensino, cursos e atribuições e parcelas de anuidades pagas.

Para profissional não recadastrado, que ainda não possui registro nacional (RNP) no sistema CONFEA/CREA, providencie e encaminhe a documentação informada no procedimento de recadastramento.

Aos profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1.991, apresentar uma declaração simples e de próprio punho contendo o nome completo, CPF e o local onde realizou o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Caso o curso não tenha sido realizado, anexar o Termo de Compromisso aos demais documentos.

Clique aqui e verifique informações relacionadas à reabilitação do visto.

TAXA DE SERVIÇO

  • Gratuito para o profissional recadastrado que possui o registro nacional de profissional (RNP).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Profissional recadastrado que possui o registro nacional RNP.

Profissional não recadastrado, que ainda não possui o registro nacional de profissional (RNP), clique aqui para obter informações adicionais.

Como solicitar o serviço?

Para profissional recadastrado que possui o registro nacional de profissional (RNP):

  • com registro de origem no CREA-AM, CREA-CE ou CREA-RN, verifique o procedimento aqui;
  • com o registro de origem no CREA de outros estados
    • acesse o site e clique em CREANET para cadastrar login e senha ou acessar o ambiente profissional
    • clique em SolicitaçõesVisto em Registro;
    • preencha o formulário, anexe a documentação necessária e clique em Confirmar.

Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.

Para profissional não recadastrado que ainda não possui o registro nacional RNP, clique aqui para solicitar o recadastramento com o pedido de visto.

Como obter o serviço?

A conclusão do protocolo disponibilizará número de visto CREA-SP e a certidão para emissão online via login CREANET.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, havendo variação em face a documentação apresentada.