Conforme disposto artigo 3º da Resolução 494/2.006 do CONFEA, todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução nº 1.007/2.003 do CONFEA, com exceção ao profissional registrado que recebeu o cartão provisório ou a carteira de identidade profissional conforme os modelos constantes dos Anexos II ou III dessa Resolução, respectivamente.
O processo do recadastramento compreende a atualização cadastral pelo CREA e posterior envio ao CONFEA dos dados cadastrais dos profissionais, além da emissão e entrega da carteira de identidade profissional no modelo atual.
CNH – Carteira Nacional de Habilitação pode ser apresentada em substituição do RG e CPF;
Quitação com o serviço militar (quando brasileiro do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos), documentos aceitos:
Reservista;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Documento de Identidade emitido por órgão militar (Obs.: a pré-condição para emitir esse documento é estar quite com o serviço militar);
Documento de Identidade que contenha o número de Certificado Militar;
Certidão de Situação Militar;
Certidão de Dispensa Militar por motivos religiosos;
2ª via de qualquer dos documentos acima;
Protocolo de solicitação de qualquer dos documentos acima, será aceito com prazo determinado para a apresentação do documento definitivo.
Comprovante de endereço referente ao último mês, em nome do requerente, ascendente, descendente ou cônjuge, sendo aceito:
Conta de água, luz, telefone fixo ou celular, gás, comprovante de aluguel em nome do profissional solicitante, notificação do imposto de renda do último exercício, recibo da declaração de imposto de renda do exercício em curso;
Documentação comprobatória, quando alteração de dados cadastrais não contemplados acima;
Aos profissionais com registro no CREA de outro estado, que darão entrada no recadastramento pelo CREA-SP, também enviar a Certidão de Registro no Crea de Origem contendo dados pessoais, dados do diploma, nome da Instituição de ensino, cursos e atribuições;
Opcionais:
Comprovante de doador de órgãos e tecidos;
Comprovante sanguíneo, cartão de doador ou atestado médico (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional);
PIS/PASEP (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional);
Título de eleitor (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional).
Aos profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1.991, apresentar uma declaração simples e de próprio punho contendo o nome completo, CPF e o local onde realizou o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Caso o curso não tenha sido realizado, preencha e envie esse requerimento com os demais documentos.
Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta no bloqueio da emissão da carteira profissional por um período de 5 (cinco) anos consecutivos.
TAXA DE SERVIÇO
R$63,36 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
R$18,75 referente a taxa de postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Quem pode solicitar?
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Como solicitar o serviço?
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.
A carteira de identidade profissional na versão digital via aplicativo (Google Play, App Store);
Envio da carteira de identidade profissional via correspondência.
Prazo de conclusão
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.
Para o envio do documento físico por correspondência, há até 3 (três) tentativas de entrega com recebimento via AR, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Entregas não concluídas, o documento é devolvido à unidade emissora do CREA-SP, com lista disponível para consulta clicando aqui.
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