Registro Temporário e Definitivo – Diplomado no Exterior
O que é?
Conforme disposto pela Resolução 1.007/2.003 do CONFEA o registro para a habilitação ao exercício profissional é a inscrição do profissional no sistema CONFEA/CREAs. Independentemente da nacionalidade do profissional ou em que país tenha se formado, para atuar nas áreas nas áreas da Agronomia, Engenharia, Geologia, Geografia e Meteorologia é necessário o registro no CREA.
Profissionais formados fora do Brasil podem ter o registro definitivo ou temporário, de acordo com o visto de permanência no país. O registro temporário tem validade e se encerra com o término de vigência do contrato de trabalho, estando esse previamente autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Frente e verso do diploma ou certificado expedido no exterior, conteúdo programático das disciplinas e histórico escolar (com indicação das disciplinas e cargas horárias), ambos legalizado por autoridade consular brasileira, revalidado e registrado no órgão competente do sistema de ensino brasileiro;
Documento expedido pela instituição de ensino estrangeira, que comprove a duração do período letivo, legalizado pela autoridade consular brasileira;
Todos os documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados da respectiva tradução para o vernáculo, feito por tradutor público juramentado (frente e verso)
Os documentos de outros países cujo vernáculo seja a língua portuguesa, estão dispensados da tradução;
Carteira de identidade (RG, RNE ou RNM) com indicação de permanência no país (definitiva ou temporária) ou protocolo de solicitação desse documento;
CNH – Carteira Nacional de Habilitação pode ser apresentada em substituição do RG e CPF;
Quitação com o serviço militar (quando brasileiro do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos);
Comprovante de endereço referente ao último mês, sendo aceito:
Conta de água, luz, telefone fixo ou celular, gás, comprovante de aluguel em nome do profissional solicitante, notificação do imposto de renda do último exercício, recibo da declaração de imposto de renda do exercício em curso;
Comprovante sanguíneo, cartão de doador ou atestado médico;
PIS/PASEP;
Foto atual na resolução mínima de 96dpi sem data, em dimensão 3×4, com fundo branco, vestindo roupas de cor escura;
Assinatura a caneta preta estando a imagem digitalizada em resolução acima de 300dpi;
Foto do tipo selfie do profissional solicitante, segurando um documento com foto ao lado do rosto, quando envio da documentação por e-mail;
Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.
Quando registro temporário, em que o profissional possui visto determinado de permanência no país, além da documentação listada acima, incluir os itens abaixo:
Documento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial da União, autorizando o trabalho no Brasil;
Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:
Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;
Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente ou comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviços;
Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no Brasil, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro:
prova de relação contratual entre a entidade e o assistente brasileiro.
TAXA DE SERVIÇO
R$97,14 referente a taxa do registro profissional;
R$61,28 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
R$15,50 referente a taxa de postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Quem pode solicitar?
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Como solicitar o serviço?
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:
presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio.
Como obter o serviço?
O boleto de anuidade para pagamento no login CREANET do profissional;
A carteira de identidade profissional na versão digital via aplicativo (Google Play, App Store);
Envio da carteira de identidade profissional via correspondência.
Prazo de conclusão
Os prazos de análise de registro de profissional diplomado no exterior são variáveis, tendo em vista a apreciação das instâncias do CREA (Câmara Especializada e Plenário) e do Confea. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo. No Confea a data de entrada do processo no protocolo é o que define a prioridade na análise.
Após deferimento do pedido, a carteira de identidade profissional será encaminhada por correspondência, em até 3 (três) tentativas de entrega com recebimento via AR, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Entregas não concluídas, o documento é devolvido à unidade emissora do CREA-SP, com lista disponível para consulta clicando aqui.
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