FAQ – Registro Profissional
Como faço para obter o registro do CREA-SP?
Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal.
Após efetuar o login no CREANET , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. Preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e avance para que o sistema disponibilize a emissão do boleto. Orientamos atentar-se ao desbloqueio de “pop-ups” no seu navegador, para que não impeça a visualização do boleto.
O registro no CREA-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído e colado grau, em curso de nível superior ou de tecnologia, nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), previamente cadastrada no CREA-SP. Caso não esteja, ainda assim poderá requerer o registro, pois oficiaremos a Instituição de Ensino para que providencie seu cadastro.
O curso de nível médio Técnico em Segurança do Trabalho também possibilita o registro neste Conselho.
Quais profissionais podem se registrar no CREA-SP?
O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos passíveis de registro podem ser consultados no Anexo da Resolução 473/02 do Confea.
Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?
Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado no órgão competente), devendo o profissional, até a data do vencimento estabelecido, apresentar o diploma. Os certificados que informam a colação de grau em data futura não são aceitos.
Tive o registro provisório no CREA-SP, porém, após um ano, venceu por não ter apresentado o diploma no período previsto. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no CREA-SP?
Neste caso, o procedimento está disponível para consulta no site em Serviços > Profissional > Conversão de registro provisório em definitivo.
Preciso pagar anuidade por ter solicitado o registro no CREA-SP?
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.
O meu endereço residencial mudou. Como faço para alterá-lo no meu cadastro junto ao CREA-SP?
A atualização de endereço profissional está disponível de forma online acessando o site e em CREANET. Após logado, acesse Atendimento > Atualização Cadastral.
Sou formado num curso da área de processamento de dados. Posso obter meu registro no CREA-SP?
Não. Os cursos da área de informática relacionados com aplicativos e softwares de processamento de dados, gerenciamento de empreendimentos e de sistemas de informação não pertencem ao universo de fiscalização do Sistema Confea/Crea, conforme Anexo da Resolução 473/02 do Confea.
Já os cursos de Engenharia de Software e Engenharia da Computação são de âmbito de registro, por serem modalidades de engenharia. Caso o entendimento seja que o curso concluído possui equivalência na grade curricular de Engenharia de Software ou de Engenharia da Computação, solicite uma avaliação individual em um dos canais de atendimento.
Sou Engenheiro Químico, em que Conselho devo me registrar?
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.
O CREA-SP concede registro para cursos obtidos no exterior?
Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país.
No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).
O que é o Registro Internacional do Confea?
O Registro Internacional é o procedimento que permite que engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar em outros países. Isso é possível por meio dos Acordos de Reciprocidade assinados entre o Conselho Federal e as instituições estrangeiras. Esses acordos facilitam o reconhecimento e a validação da qualificação do profissional no exterior, ampliando suas oportunidades de trabalho, sem a necessidade do reconhecimento de diplomas. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
Quem pode solicitar o Registro Internacional?
Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
Sou registrado no CREA-SP e acabei de concluir um novo curso de graduação, como faço para registrar esse novo curso?
A inclusão de um novo curso para profissionais já registrados ou com visto no CREA-SP está disponível pelo site acessando Serviços > Profissional >Inclusão de novos cursos – Graduação e Técnico
Como requerer o Visto profissional?
O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto .O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.
Possuo o Visto Provisório em São Paulo e já apresentei meu diploma no CREA de origem para o registro definitivo. Qual o procedimento para atualizar o meu Visto no CREA-SP?
Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.
Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?
Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.
Preciso obter a 2ª via de uma carteira expedida em CREA de outro Estado e não tenho condições de ir até lá. O CREA-SP pode enviar meus documentos?
A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.
Se eu tiver meus dados de identidade alterados oficialmente, terei que proceder alteração no CREA-SP?
Sim. Acesso o Portal > Serviços > Profissional > Alteração Cadastral do Profissional. Será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão de carteira.
Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .
Minha carteira foi expedida em um CREA de outro Estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?
Sim, desde que obtenha o Visto , em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.
Como posso saber quais são as minhas atribuições profissionais?
Sim, através da Certidão de Registro Profissional e Anotações, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e áreas de atuação legalmente habilitado a desenvolver. A emissão é gratuita e pode ser conferida pelo site em Serviços > Profissional > Certidão de Profissional via Login CREANET. Você também pode verificar suas atribuições no sistema de consulta pública de profissionais do CONFEA.
Meu registro original não é do CREA-SP e quero uma revisão das minhas atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?
Solicite a revisão de atribuições na página de Serviços.
Sou profissional e possuo registro ativo no CREA-SP. Atualmente não estou exercendo a profissão, Basta eu deixar de pagar a anuidade ?
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.
Possuo visto no CREA-SP e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado, o que devo fazer?
Solicite a interrupção do visto em SP e do seu registro no CREA de Origem para que a informação seja incluída no Sistema de Informações do Confea (SIC) e atualizada nos demais Estados.
Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo, qual procedimento devo seguir?
A reativação do registro profissional está disponível em CREANET, mediante login e senha.
O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional falecido com registro ativo no CREA-SP? E quando houver débito?
De posse da Certidão de Óbito, qualquer pessoa poderá fazer a comunicação pelo site em CREANET, tendo criado previamente um login, acessando a opção Solicitações > Comunicação de falecimento de profissional para efetivação do pedido.
Meu registro foi cancelado no CREA-SP e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?
Inicialmente o número de registro profissional possuía 6 (seis) dígitos e acompanhava o número da carteira. Atualmente o número de registro no CREA-SP do profissional possui 10 (dez) dígitos, enquanto o registro CREA-SP da empresa possui 7 (sete) dígitos. O número da carteira profissional foi descontinuado.
No caso de já ter os 10 dígitos, o número permanecerá o mesmo.
Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no Crea-SP. Como devo proceder?
A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.
Preciso localizar um profissional. O Crea-SP pode fornecer seu endereço ou telefone de contato?
Conforme disposto pelo art. 7º da LGPD, há condições específicas para disponibilizar o tratamento de dados. A princípio, o CREA-SP disponibiliza dados cadastrais para atender o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Preciso de uma relação nominal dos profissionais registrados no Crea-SP. O Crea-SP fornece essa lista?
O CREA-SP não fornece e nem comercializa mailing ou listagem de seu banco de dados de profissionais e empresas registrados, em atendimento ao art. 7º da LGPD.
Quanto devo cobrar pelos serviços prestados?
Orientamos que entre em contato com a associação referente a região e modalidade específica da engenharia, considerando ser responsabilidade desta a elaboração da tabela de honorários (Lei 5194/66).
Qual é o piso salarial para os profissionais registrados no Crea?
Segundo a Lei 4950-A/66, o profissional de nível superior pleno com jornada de até 6 (seis) horas diárias deve receber o equivalente a 6 (seis) salários-mínimos vigentes por mês (SMV), com referência ao salário-mínimo federal divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para cada hora que exceder é devido o acréscimo de 1,25 SMVs. Essa Lei atende profissionais com regime de contratação CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
A Resolução 397/95 do CONFEA assegura o cumprimento dessa Lei também aos geólogos, geógrafos e meteorologistas. A mesma Lei 4950-A também assegura o salário-mínimo profissional aos Tecnólogos. A estes profissionais são devidos o equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos vigentes por mês a uma carga horária de até 6 horas diárias de trabalho.
Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Creasp?
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – CONFEA, enquanto o CREA-SP é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SP. Utilize o CREA-SP nos serviços fornecidos por essa jurisdição (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros).
Conforme art. 14 da Lei 5194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”.
Como faço para consultar o andamento do meu Protocolo?
A consulta do protocolo depende da forma de envio da documentação ao CREA-SP. Acesse o site e clique em Serviços > Profissionais ou Empresas > Consulta de protocolo ou processo para obter maiores informações.
Como faço para agendar atendimento em alguma Unidade do CREA-SP?
Acesse o site e clique em Agendamento Atendimento e Coworking, identifique o perfil de usuário com ou sem registro profissional, em seguida escolha entre os diversos assuntos para atendimento.
Gostaria de saber se o meu registro no CREA pode ser validado em Portugal. Se a resposta for afirmativa como devo proceder?
O CONFEA mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia que cursaram no mínimo 3600 horas no Brasil e 5 anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária, requerer registro recíproco.
O documento isenta a prestação de prova de admissão à OEP, algo exigido aos demais candidatos, enquanto no CREA não será necessário a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação. Acesse o site e clique em Serviços > Profissional > Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal para obter maiores informações.
Técnicos, Tecnólogos e Bacharéis em Design de Interiores podem se registrar no CREA-SP?
Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que você escolher. Já o curso de Tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso. Todavia, pela Lei 13639/2018, as atribuições dos mesmos são equivalentes.
Já tenho registro no CREA-SP. Agora é só incorporar a função de designer ao meu registro?
Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.
O Designer de Interiores pode dar entrada no registro CREA-SP por meio da ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores)?
Não, o registro deve ser requerido pelo CREA-SP.
Existe um prazo específico para o Designer de Interiores fazer o registro no CREA-SP?
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.
Os técnicos em Design de Interiores serão incorporados ao CREA-SP?
O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
Se determinada Instituição de Ensino não estiver cadastrada no CREA-SP, os formandos desta escola poderão se registrar no Conselho?
Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.
Sou autodidata, posso me filiar ao Conselho?
Não, para obter o registro é necessário a conclusão do curso em Instituição de Ensino previamente cadastrada no CREA-SP. Clique aqui e identifique no Anexo os cursos que possibilitam o registro neste Conselho.
Estudantes de Design de Interiores podem se registrar no Crea-SP?
Não. O registro é concedido às pessoas formadas em curso superior de Design de Interiores. Estudantes devem aguardar a colação de grau do seu curso para solicitar registro no CREA-SP.
Tenho graduação em Administração e pós-graduação em Design de Interiores, posso me associar ao Conselho?
Não, para o registro é necessário que o curso de graduação esteja contemplado no Anexo da Resolução 473/2002, não sendo possível apenas o registro de curso de pós-graduação.
Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no CREA-SP será possível?
É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
Quais as vantagens em se registrar no CREA-SP?
O registro no CREA-SP é assegurado por Lei, o que confere legitimidade às atividades dos profissionais. O registro valoriza a formação profissional pois, por meio da fiscalização das atividades, o CREA-SP coíbe o exercício da profissão por leigos. O profissional também terá direito a uma carteira de identidade profissional com fé pública, bem como o de registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e, assim, obter o Acervo Técnico de suas atividades.
Além disso, os profissionais registrados têm acesso a condições especiais nos convênios e parcerias firmados pelo CREA-SP com outras instituições, espaço coworking, além de Campanhas como o CreaLab, Transformação e Programa Mulher.
Tenho que cadastrar todos os meus projetos no CREA-SP?
Sim, o registro dos projetos no CREA-SP por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) permite a composição do seu Acervo Técnico. Assim, o profissional tem mais segurança, inclusive em termos de direitos autorais.
Realmente é necessária a inclusão da placa de indentificação nas obras?
Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.
O Design de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?
Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.
Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?
Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.
Todos os Creas Regionais têm autonomia para formular as atribuições dos profissionais de Designers de Interiores para aceitação no conselho?
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.
Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.
Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?
Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.
O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?
Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.