Resultados da pesquisa

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A empresa onde trabalhei pode continuar utilizando meu Acervo Técnico após o fim do vínculo profissional?

Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração […]

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O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

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Quais ARTs podem compor o Acervo Técnico do profissional?

As ARTs registradas pelo próprio profissional, referentes ao objeto do contrato e às atividades técnicas que ele executou.

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Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável […]

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Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação?

Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

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Sendo o contratante pessoa física, o Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido por ele?

O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.

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Sou responsável por uma obra ou serviço ainda em andamento. Posso solicitar a CAT?

Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.

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As empresas possuem Acervo Técnico?

Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional: “Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.” “Art. 46. O acervo operacional […]

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Minha empresa é participante de consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea. O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os […]

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Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea. O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os […]