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O que acontece quando uma atividade é realizada sem ART?

A falta de ART caracteriza infração à legislação profissional e pode resultar em multa para o profissional ou a empresa responsável pela atividade.

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Quais são as formas de registro de ART?

As ARTs podem ser registradas nas seguintes formas: ART Inicial, ART de Substituição e ART Complementar. ART Inicial: registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço; ART de Substituição: substitui uma ART já registrada, para corrigir ou alterar informações, conforme o caso; ART Complementar: complementa informações de uma ART já registrada, quando houver alteração ou […]

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Posso iniciar uma obra ou serviço sem registrar a ART?

Não. A ART deve ser registrada e seu valor recolhido antes do início da obra ou serviço. O início da atividade sem o registro da ART caracteriza irregularidade e pode resultar em autuação. Se a atividade já tiver sido concluída sem ART, a regularização pode ser solicitada, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação […]

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Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?

Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional em duas situações: por participação técnica: quando mais de um profissional participa das atividades técnicas previstas em um mesmo contrato; por contrato: quando os profissionais atuam em contratos diferentes relacionados ao mesmo empreendimento.

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Posso pedir devolução da taxa de ART quando o contrato é rescindido antes da execução do serviço?

Sim. Se nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido realizada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se alguma atividade prevista na ART já tiver sido realizada, não é possível solicitar o cancelamento. Nesse […]

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Quando um profissional substitui outro durante a execução de uma obra ou serviço, é necessário registrar uma ART?

Sim. A substituição de um responsável técnico exige o registro de uma nova ART, vinculada à ART anteriormente registrada. A ART deve indicar a participação do novo profissional nas atividades que serão realizadas.

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Posso registrar a ART depois de concluída a obra ou o serviço?

Não. A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se a atividade já foi concluída sem ART, ela é considerada irregular. Nessa situação, é possível solicitar a regularização da ART, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e que a atividade tenha sido concluída há, no máximo, 5 anos.

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Como preencho uma ART?

Consulte a página do serviço Emissão de ART, que reúne as orientações para o preenchimento e registro da ART.

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Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, que responde pelas informações registradas no documento.

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Estou com débito de anuidade no Crea-SP. Ainda posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Sim. O débito de anuidade não impede a solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), desde que sejam atendidos os demais requisitos para sua emissão. Para consultar os documentos e as orientações, acesse o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).