Resultados da pesquisa

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Quais são as formas de registro de ARTs?

São duas formas de registro das ARTs, sendo elas inicial ou substituição.

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Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART?

Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento. Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART […]

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Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?

Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por participação técnica ou por contrato, respectivamente, quando houver a necessidade de informar: • a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de um único contrato; • a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto […]

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Posso pedir devolução da taxa de ART quando o contrato é rescindido antes da execução do serviço?

Sim. Quando nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido executada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se qualquer atividade relacionada à ART já tiver sido realizada, o cancelamento não será permitido. Nesses casos, deve […]

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Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ?

Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal conforme, art. 11 e 12 da Resolução 1137/2023 do Confea, consignando no campo “Observação” o período estimado de participação e as atividades em andamento que dará continuidade.

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Posso registrar a ART depois de concluída a obra/serviço?

A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é […]

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Como preencho uma ART?

Para o preenchimento da ART acesse o site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Em seguida clique em Serviços ART > ART > Preenchimento de ART de obra/serviço ou de outro tipo quando for o caso. Vide manual de preenchimento.

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Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?

A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional que responde por todas as informações incluídas nela.

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Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.

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Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?

Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico. As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREANET do site, clicando em Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de […]