Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Como requerer o Visto profissional?

O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto .O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.

[post_type_label]

Possuo visto no CREA-SP e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado, o que devo fazer?

Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.

[post_type_label]

Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.

[post_type_label]

Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?

A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .

[post_type_label]

Meu registro é de outro estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?

Sim, mas antes de atuar profissionalmente no Estado de São Paulo, solicite o Visto Profissional no Crea-SP.

[post_type_label]

Como faço para obter o registro do CREA-SP?

Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal. Após efetuar o login no CREANET , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. Preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e avance […]

[post_type_label]

Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissionais > Registro Profissional

[post_type_label]

Meu registro provisório venceu porque não apresentei o diploma no prazo. O que devo fazer?

Caso o diploma já tenha sido emitido, deverá ser solicitada a conversão do registro provisório em definitivo. Caso o diploma ainda não tenha sido sido emitido, poderá ser solicitada a prorrogação do registro provisório, desde que atendidos os requisitos previstos para esse serviço.

[post_type_label]

Preciso obter a 2ª via de uma carteira expedida em Crea de outro Estado e não tenho condições de ir até lá. O Crea-SP pode enviar meus documentos?

A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.

[post_type_label]

Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Crea-SP?

O RNP é o número nacional do profissional, válido em todo o Sistema Confea/Crea. O número do Crea-SP identifica o seu registro ou visto no Estado de São Paulo e deve ser utilizado nos serviços prestados pelo Crea-SP, como emissão de ART, certidões e solicitações.