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É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa. Verifique aqui a […]

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Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP?

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.

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Houve exigência(s) do cartório no contrato social da empresa visado previamente pelo CREA-SP (Provimento 18/91). O que é necessário para o atendimento da(s) exigência(s)?

Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer: • carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; • todas as vias das folhas substituídas […]

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Como atualizo o cadastro da empresa quando houver alteração do contrato social ou estatuto?

Solicite o serviço de Alteração Cadastral de Empresa pelo CreaOne, selecionando o tipo de alteração correspondente. Antes da solicitação, o documento de alteração deverá estar registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

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Como incluir um novo profissional como responsável técnico pela empresa?

Solicite a Alteração Cadastral de Empresa no CreaOne, selecionando a opção de inclusão de responsável técnico. Será necessária a ART de Cargo ou Função do profissional e documento que comprove o vínculo com a empresa.

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Minha empresa possui atividades em seu contrato social para as quais não possui responsável técnico. Preciso indicar profissionais para todas elas?

Sim. A empresa deve possuir responsável técnico com atribuições compatíveis para as atividades técnicas constantes do seu objeto social sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Caso seja necessário alterar o quadro técnico, utilize o serviço de Alteração Cadastral de Empresa.

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Pretendemos indicar um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa. Podemos indicá-lo?

Sim, desde que o profissional possua carga horária disponível, e que não conflite com o horário que trabalha na empresa em que está como responsável técnico – casos em que o profissional esteja anotado como responsável técnico acima de 4 (quatro) empresas, deverão ser objeto de fiscalização in loco.

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Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?

O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.

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Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no Crea-SP será possível?

Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

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Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?

Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.