Resultados da pesquisa

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Empresa Junior também deve ter o registro no CREA-SP ?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.

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Sociedade em Conta de Participação (SCP) precisa ter registro no Crea-SP?

Sim, desde que exerça atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para solicitar o registro, a SCP deve possuir CNPJ e apresentar o ato constitutivo e os demais documentos exigidos. Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro para verificar se a atividade exige registro.

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Minha empresa é registrada em outro Estado. Preciso solicitar registro ou visto para atuar em São Paulo por até 180 dias?

Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.

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Minha empresa registrada em outro Estado vai participar de uma licitação em São Paulo. Preciso de registro ou visto?

Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.

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Procurador pode abrir protocolo para solicitação de registro/alteração ou assinar o Requerimento de Registro e Alteração de Empresa – RPJ?

Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.

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Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SP?

Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em […]

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Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. Verifique aqui a lista de CNAEs que […]

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Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.

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É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa. Verifique aqui a […]

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Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP?

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.