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Como incluir um novo profissional como responsável técnico pela empresa?

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como solicitar a inclusão do responsável técnico.

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Minha empresa tem atividades no contrato social sem responsável técnico. Preciso indicar um profissional para cada uma delas?

Sim. A empresa deve ter responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea que constam em seu objeto social. Para incluir ou alterar um responsável técnico, acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa.

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Podemos indicar como responsável técnico um profissional que já é responsável técnico por outra empresa?

Sim. O profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, desde que tenha disponibilidade de horário para cumprir essa função e não haja conflito com os horários informados para as outras empresas. Quando o profissional for responsável técnico por mais de quatro empresas, o Crea-SP poderá realizar fiscalização no local.

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Qual é a diferença entre tecnólogos e bacharéis em Design de Interiores?

Tecnólogo e bacharel são diferentes tipos de curso de graduação. A principal diferença está na formação oferecida e na estrutura de cada curso. Para saber quais atribuições profissionais podem ser registradas, é considerada a formação do profissional e o conteúdo do curso.

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Concluí o curso há muitos anos e a instituição de ensino fechou. Posso obter o registro no Crea-SP?

Sim. Mesmo que a instituição de ensino tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o registro. Se a instituição ou o curso não estiver cadastrado no Crea-SP, será necessário apresentar documentos que comprovem a formação, como o conteúdo programático, a grade curricular e os atos de reconhecimento e encerramento do curso. A documentação pode ser […]

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Como será feita a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo Crea-SP?

O Crea-SP fiscaliza o exercício profissional para verificar se as atividades de Design de Interiores estão sendo realizadas por profissionais habilitados e de acordo com suas atribuições. Quando for identificada uma irregularidade, o Conselho poderá adotar as medidas previstas para cada caso, incluindo a autuação por exercício ilegal da profissão.

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Sou formado em uma instituição de ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. É possível solicitar o registro no Crea-SP mesmo que o curso tenha sido realizado em outro Estado. O Crea-SP consultará o Crea responsável pelo cadastro da instituição de ensino para verificar as atribuições do curso e concluir o registro.

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O registro de Design de Interiores não deveria ser feito no Conselho de Arquitetura?

Não. O Design de Interiores é uma profissão regulamentada e o título de Designer de Interiores está incluído no Sistema Confea/Crea. Por isso, o registro profissional pode ser feito no Crea-SP.

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O que é o Registro Internacional do Confea?

O Registro Internacional permite que profissionais registrados no Sistema Confea/Crea solicitem o reconhecimento de sua qualificação profissional para atuar em outros países que tenham acordo de reciprocidade com o Confea. Para mais informações, acesse a página do serviço Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal.

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Quem pode solicitar o Registro Internacional?

Podem solicitar o Registro Internacional profissionais brasileiros ou naturalizados, registrados no Sistema Confea/Crea, que estejam em dia com as anuidades e não tenham penalidade por infração ética. Para mais informações acesse a página do serviço Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal.