Marca do Crea-SP para impressão
Disponível em <https://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/>.
Acesso em 04/10/2023 às 08h09.

ART- Anotação de Responsabilidade Técnica

O que é ART? 

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

 

Qual a importância da ART para o profissional? 

Além de garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal). 

 

Em que caso devo recolher ART? 

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos. 

 

Como preencho uma ART? 

Este serviço está disponível no sistema CREANet em Serviços ART > ART > Preencher Nova ART. Para maiores informações, consulte o manual de preenchimento de ART . 

 

Quais os tipos de preenchimento de ART? 

Há 3(três) tipos de ART’s, quais sejam:

• Obra ou Serviço
• Desempenho de Cargo ou Função
• Múltipla 

As ARTs Múltiplas podem ser de obra/serviço (ARTs mensais de serviços rotineiros, executados em grande quantidade dentro de um mesmo mês) ou de receituário agronômico. 

 

Quem é o responsável pelo preenchimento da ART? 

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas. 

 

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função? 

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.137/2023, do Confea. 

 

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART? 

Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART. 

 

O que acontece quando a ART não é recolhida? 

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66. 

 

Como são fixados os valores das taxas de ART? 

Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei nº 12.514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1067 do Confea e tem validade para todos os Creas. 

 

Após o pagamento, quando posso imprimir a ART validada? 

A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do Crea-SP, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento. 

 

Como efetuo a retificação de uma ART? 

Após a confirmação e envio da ART no sistema, a mesma não poderá ser retificada. Caso não tenha sido paga, desconsire e preencha uma nova ART. 

No caso de ART já paga, será necessário o preenchimento de nova ART de Substituição – Retificadora, vinculada à ART inicial de acordo com a necessidade. 

Se essa nova ART Retificadora não alterar dados de contrato (contratada, contratante, número do contrato) ou atividade técnica, será isenta de taxa. Caso contrário, estará sujeita a taxa.  

 

 

Estou tentando recolher uma ART de substituiçao retificadora, mas alguns campos como o de “atividades técnicas”  estão bloqueados, o que está acontecendo? 

Conforme Resoluções 1137 (art. 10, inciso II-b) do Confea, em 31/03/2023, houve alterações no preenchimento de ART quando vinculadas à outra ART, conforme segue:

  a.  Serão preenchidos automaticamente pelo sistema os dados da ART anterior (vinculada), podendo haver alguns campos bloqueados para edição (ver regras abaixo); 
  b.  Vinculação por Forma de Registro: somente é permitida a vinculação à ART do mesmo profissional; 
  c.  Vinculação por Participação Técnica: somente é permitida a vinculação à ART de outro profissional; 
  d.  ART Substituição Retificadora : não é permitida a alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada, registrados na ART anterior a ser retificada; 
  e.  ART Complementar – Aditivo de Prazo: somente será permitida a alteração dos campos de validade do contrato e da obra/serviço; 

 

 

Quais são as formas de registro de ARTs? 

São três formas: inicial e substituição. 

 

Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART? 

Não. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme Resolução nº 1.137/2023 do Confea. 

 

O que é baixa de ART? 

É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.137/2023 do Confea.
Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço pelos prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil etc.). 

 

Como faço para baixar ARTs? 

Este serviço está disponível no sistema CREANet em acesso ou registro de profissionais  após o login clique em Serviços ART > Consultar ART > Baixar ART. 

 

Uma ART registrada pode ser anulada pelo Crea-SP? 

Sim. Conforme artigo 24 da Resolução nº 1.137/2023 do Confea, caso seja constatado indício de irregularidade em seu preenchimento. 

 

Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais? 

Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por Participação Técnica ou por Contrato, respectivamente, quando:

• Houver a necessidade de informar a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de um único contrato; e

• Houver a necessidade de informar a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de contratos diferentes. Estes tipos de vínculo permitem a identificação da rede de responsabilidades técnica envolvida na execução de determinado empreendimento. 

 

Quando concluímos um determinado trabalho, cuja ART já recolhemos, devemos comunicar o Crea-SP imediatamente após o encerramento do trabalho? Quando e como é feita esta comunicação? 

Sim. De acordo com o art. 13 da Resolução nº 1.137/2023 do Confea, o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Ainda, no art. 15 da mesma Resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
a) rescisão contratual;
b) substituição do responsável técnico; ou
c) paralisação da obra e serviço.

A comunicação de baixa poderá ser feita no site do Crea-SP no link CREANet  

 

Se recolhemos uma ART para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a respectiva taxa de volta? 

Sim. De acordo com o art. 20 da Resolução nº 1.137/2023 do Confea, o cancelamento da ART ocorrerá quando:

I – nenhuma das atividades técnicas descritas na ART for executada; ou
II – o contrato não for executado.

Neste caso, o profissional poderá requerer o cancelamento da ART diretamente pelo site do CREA-SP no link CREANET em solicitações > solicitar  cancelamneto de ART.  

Após cancelamento da ART, poderá requerer o reembolso da taxa de serviço, diretamente em qualquer unidade do CREA-SP, através do requerimento de devolução de valores

Mas atenção: a solicitação do cancelamento e devolução de valores de ART será encaminhada à Câmara Especializada para análise e parecer, conforme o art. 23 da citada Resolução. 

 

Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ? 

Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal (Art. 11 e 12 da Resolução nº 1.137/2023), consignando no campo “Observação” o período estimado de participação. 

 

Como faço para cancelar uma ART? 

A ART pode ser cancelada quando o contrato não tiver sido iniciado, ou, no caso de contrato iniciado, não houve a participação do profissional que requer o cancelamento. Esse serviço está disponível no Creanet, mediante senha e login, no menu Solicitações. 

 

Posso recolher a ART depois de concluída a obra/serviço? 

Não, tendo em vista que a ART é obrigatória antes ou durante a realização da obra/serviço. Caso pretenda registrar a ART depois da obra/serviço depois de concluída, deve requerer a regularização de obra/serviço junto ao Crea-SP, em uma das unidades de atendimento, com apresentação de requerimento, rascunho da ART que pretende registrar e comprovação da execução do serviço (atestado, habite-se, etc.), comprovação de vínculo com a contratada e pagamento de taxa específica (ver mais)