ART- Anotação de Responsabilidade Técnica
O que é ART?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Vide manual de preenchimento.
Qual a importância da ART para o profissional?
Além de garantir o Acervo Técnico Profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).
Em que caso devo recolher ART?
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também está sujeito ao registro todo vínculo do profissional com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Como preencho uma ART?
Para o preenchimento da ART acesse o site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Em seguida clique em Serviços ART > ART > Preenchimento de ART de obra/serviço ou de outro tipo quando for o caso. Vide manual de preenchimento.
É possível assinar digitalmente a ART?
Sim, através do login CREANET via GovBR. Clique aqui e verifique o passo a passo.
Qual a melhor forma de avaliar o atendimento recebido no CREA-SP?
Ao entrar em contato pelo 0800, após o término da ligação, aguarde para participar da pesquisa de satisfação. No caso de atendimento por e-mail, um link será enviado para que você avalie o serviço prestado. Para atendimentos presenciais, é necessário agendamento prévio, e, ao final, você receberá um link por e-mail para responder à pesquisa de satisfação.
Posso deixar um Contratante pré cadastrado na ART?
Sim, agora você pode realizar esse pré cadastro. Verifique aqui o vídeo tutorial.
Qual a diferença entre as atividades técnicas, como por exemplo coordenação, execução, assessoria e direção de atividade técnica?
Para maior entendimento no preenchimento das atividades técnicas da ART, clique aqui e verifique o Glossário explicativo.
Quais os tipos de preenchimento de ART?
Três (3) são os tipos de preenchimento da ART, sendo eles obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e a ART múltipla.
As ARTs do tipo múltipla atendem atividades de receituário agronômico, mas também podem ser de obra ou serviço quando especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período e para mais de uma atividade por contrato global. Vide manual de preenchimento.
Iniciei o preenchimento da ART e fechei o navegador por engano, como posso dar sequência no preenchimento?
A ART de obra e serviço pode ser preenchida no modelo novo ou no antigo. Para dar sequência no preenchimento pelo modelo novo da ART, basta acessar seu login CREANET e clicar em SERVIÇOS DE ART > ART > PREENCHIMENTO DE ART DE OBRA E SERVIÇO – NOVA ART e continuar o preenchimento.
Para sequência da ART de obra e serviço no modelo antigo ou para os demais tipos de ART, basta acessar SERVIÇOS ART > ART > CONSULTA DE ART e utilizar os filtros de pesquisa para identificá-la. Clique em seguida no símbolo da “página com o lápis” na linha correspondente, na coluna ao lado da coluna “Número da ART”, para editar ou concluir o preenchimento.
Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional que responde por todas as informações incluídas nela.
Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?
O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
Caberá à pessoa jurídica, indicada como contratante no preenchimento do documento, o pagamento da ART de Desempenho de Cargo ou Função,
No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo o profissional seu responsável técnico.
O que acontece quando a ART não é recolhida?
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.
Como são fixados os valores das taxas de ART?
Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei 12514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1067/2015 do Confea, com validade para todos os CREAs.
Após o pagamento, quando posso imprimir a ART validada?
A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do CREA-SP, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo de retorno bancário acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento.
Como efetuo a retificação de uma ART?
Após a confirmação e envio da ART pelo sistema, a retificação não estará disponível, podendo desconsiderar a ART quando pagamento não efetivado. Nesse caso, nova ART deverá ser recolhida com as informações corretas.
Quando pagamento efetivado, faça o preenchimento de nova ART de substituição retificadora, vinculando à ART inicial. Haverá isenção do pagamento quando não alterar os dados de contrato (contratada, contratante, número do contrato) ou atividade técnica. Caso contrário, estará sujeita à taxa em vigor.
Estou tentando recolher uma ART de substituição retificadora, mas alguns campos como o de “atividades técnicas” estão bloqueados, o que está acontecendo?
De acordo com o art. 10, §IIb da Resolução 1137/2023 do Confea, identifique as alterações previstas no preenchimento de ART quando vinculadas à outra ART.
Inicialmente alguns campos de preenchimento da ART a vincular estarão preenchidos automaticamente pelo sistema em consonância com os dados preenchidos anteriormente na ART à qual se está vinculando, podendo haver itens bloqueados na edição:
- Vinculação por Forma de Registro > somente permite a vinculação à ART do mesmo profissional;
- Vinculação por Participação Técnica > somente permite a vinculação à ART de outro profissional;
- ART Substituição Retificadora > não permite a alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada, registrados na ART anterior a ser retificada.
Quais são as formas de registro de ARTs?
São duas formas de registro das ARTs, sendo elas inicial ou substituição.
Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART?
Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento.
Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART é considerada irregular, estando restrita sua regularização ao prazo de até 5 (cinco) anos da conclusão, nos termos da Resolução 1050/2013.
Realmente é necessária a inclusão da placa de indentificação nas obras?
Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.
O que é baixa de ART?
A baixa da ART é o procedimento que registra a conclusão da obra/serviço ou o encerramento da participação técnica profissional ao CREA, conforme art. 13 da Resolução 1137/2023 do Confea.
Mesmo depois de baixada a ART, o profissional continua responsável pela atividade técnica realizada de acordo com os prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, etc.).
Como faço para baixar ARTs?
Este serviço está disponível no site em CREANET, mediante login e senha do profissional responsável técnico. Clique aqui para verificar o procedimento de baixa a pedido do próprio profissional ou aqui, quando a baixa for solicitada por terceiros.
Uma ART registrada pode ser anulada pelo Crea-SP?
Sim, conforme art. 24 da Resolução 1137/2023 do Confea, quando constatado indício de irregularidade em seu preenchimento.
Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?
Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por participação técnica ou por contrato, respectivamente, quando houver a necessidade de informar:
• a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de um único contrato;
• a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de contratos diferentes, permitindo a identificação da rede de responsabilidades técnicas envolvida na execução de determinado empreendimento. Vide manual de preenchimento.
Quando concluímos um determinado trabalho em que a ART já foi recolhida, o CREA-SP deve ser comunicado imediatamente após o encerramento do trabalho? Quando e como é feita esta comunicação?
De acordo com o art. 13 da Resolução 1137/2023 do Confea, o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Ainda, no art. 15 da mesma Resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos motivos:
- conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
- interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, por rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra e serviço.
Se recolhemos uma ART para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a respectiva taxa de volta?
Sim. De acordo com o art. 20 da Resolução 1137/2023 do CONFEA, primeiramente deverá requerer o cancelamento da ART pela não execução do contrato ou das das atividades técnicas descritas na ART.
A solicitação é feita pelo site em CREANET, mediante login e senha do profissional, clicando em seguida em Solicitações > Solicitar cancelamento de ART.
Após cancelamento solicite o reembolso referente a taxa de serviço no mesmo login CREANET acessando Serviços > ART e CAT > Reembolso de taxa, anuidade e ART ou, quando o sacado do boleto for a empresa, pelo caminho Serviços > Empresa > Devolução de Valores. Acompanhe o andamento dos protocolos em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ?
Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal conforme, art. 11 e 12 da Resolução 1137/2023 do Confea, consignando no campo “Observação” o período estimado de participação e as atividades em andamento que dará continuidade.
Como faço para cancelar uma ART?
A ART pode ser cancelada quando o contrato não foi iniciado ou no caso de contrato iniciado no qual não houve a participação do profissional requerente. Esse serviço está disponível no site em CREANET, mediante senha e login do profissional, clicando em Solicitações > Solicitar cancelamento de ART. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Posso recolher a ART depois de concluída a obra/serviço?
Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento.
Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART é considerada irregular, estando restrita sua regularização ao prazo de até 5 (cinco) anos da conclusão, nos termos da Resolução 1050/2013.