Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Descrição do serviço

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo Crea-SP que certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua capacidade técnico-profissional, conforme a Resolução Confea nº 1.137/2023.

A CAT:

  • pertence exclusivamente ao profissional que registrou a ART;
  • pode ser utilizada por uma empresa somente enquanto o profissional integrar formalmente seu quadro técnico ou atuar como Responsável Técnico;
  • é amplamente utilizada em licitações, contratos, concursos, e demais processos que exigem comprovação formal de experiência técnica.

Tipos de CAT disponíveis:

  • CAT sem registro de atestado;
  • CAT com registro de atestado (obra/serviço concluído ou em andamento);
  • CAT de cargo ou função.

Como obter o serviço?

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo profissional, via CreaOne:

  1. Acesse o CreaOne.
  2. Menu: SolicitaçõesCertidão de Acervo Técnico → selecione o tipo de serviço que deseja.
  3. Preencha o formulário.
  4. Anexe os documentos obrigatórios.
  5. Clique em Confirmar para gerar o boleto da taxa.
  6. A análise inicia‑se após a compensação do pagamento.

Após o deferimento:

  • A CAT ficará disponível em CreaOneServiçosEmissão de CertidõesCertidão de Acervo Técnico.
  • Utilize ao menos um filtro de pesquisa (nº da certidão, período, ART, etc.).
  • Se não souber os filtros, consulte em SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados.

Outras informações

Sobre Atestado Digital

O Crea-SP disponibiliza o serviço de emissão de Atestado Digital, permitindo que o contratante emita o atestado de forma eletrônica, com assinatura digital válida, garantindo autenticidade, integridade e maior segurança jurídica.

A utilização do Atestado Digital emitido dentro da plataforma CreaOne reduz exigências documentais, facilitando a emissão da CAT (Certidão de Acervo Técnico).

Atividade técnica concluída antes do recolhimento da ART

Caso a atividade técnica tenha sido concluída antes do recolhimento da ART, é necessário solicitar a Regularização de ART antes de solicitar o Acervo Técnico.

CAT de Obra Própria

Nos casos de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, dentre outros.

Obras/serviços no exterior

É necessário:

  • ART registrada no Crea‑SP;
  • documento do contratante nos termos da Resolução 1.137/2023;
  • Tradução pública juramentada;
  • Outros documentos poderão ser solicitados.

Sobre segunda via

Acessar o serviço específico Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Perguntas frequentes

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.

A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.

As ARTs registradas pelo próprio profissional, referentes ao objeto do contrato e às atividades técnicas que ele executou.

Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.

Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração no Crea-SP.