A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo Crea-SP que certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua capacidade técnico-profissional, conforme a Resolução Confea nº 1.137/2023.
A CAT:
Tipos de CAT disponíveis:
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo profissional, via CreaOne:
Após o deferimento:
Sobre Atestado Digital
O Crea-SP disponibiliza o serviço de emissão de Atestado Digital, permitindo que o contratante emita o atestado de forma eletrônica, com assinatura digital válida, garantindo autenticidade, integridade e maior segurança jurídica.
A utilização do Atestado Digital emitido dentro da plataforma CreaOne reduz exigências documentais, facilitando a emissão da CAT (Certidão de Acervo Técnico).
Atividade técnica concluída antes do recolhimento da ART
Caso a atividade técnica tenha sido concluída antes do recolhimento da ART, é necessário solicitar a Regularização de ART antes de solicitar o Acervo Técnico.
CAT de Obra Própria
Nos casos de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, dentre outros.
Obras/serviços no exterior
É necessário:
Sobre segunda via
Acessar o serviço específico Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.
A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.
As ARTs registradas pelo próprio profissional, referentes ao objeto do contrato e às atividades técnicas que ele executou.
Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.
Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração no Crea-SP.
Encerre oficialmente a responsabilidade técnica de uma ART por conclusão ou interrupção da atividade. Se nada foi executado ou houve duplicidade, use Cancelamento de ART.
Emita a CAO/Certidão de Acervo Operacional para comprovar obras e serviços executados pela empresa por meio de ARTs, útil em licitações e capacidade operacional.
Regularize ART de obra, serviço ou cargo/função já concluído sem ART emitida no prazo. Use quando a atividade foi executada e precisa ser registrada fora de época.