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Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.
A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.
Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.
Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.