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Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Sim. A certidão contém todas as informações cadastrais necessárias.
Somente o Responsável Técnico, pela área logada do CREAONE.
Solicite a certidão nos canais de atendimento, mediante taxa.
Sim. A certidão declara se a empresa e seus RTs anotados não possuem débitos no CREA‑SP.
Quando o órgão solicitante exige histórico completo, detalhamento ampliado ou dados que não constam da CRQ‑PJ.
Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).