Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Fiz uma obra ou serviço com parte das atividades terceirizadas. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.

[post_type_label]

Quais ARTs podem fazer parte do meu Acervo Técnico?

Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.

[post_type_label]

A empresa onde trabalhei pode continuar usando meu Acervo Técnico depois que saí?

Não. A empresa pode usar o Acervo Técnico do profissional somente enquanto ele estiver vinculado ao quadro técnico ou atuar como responsável técnico. Depois do fim do vínculo, a empresa não pode usar esse acervo em licitações ou outros processos para comprovar sua capacidade técnica. Para voltar a usar o acervo, é necessário que o […]

[post_type_label]

Estou com débito de anuidade no Crea-SP. Ainda posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Sim. O débito de anuidade não impede a solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), desde que sejam atendidos os demais requisitos para sua emissão. Para consultar os documentos e as orientações, acesse o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).

[post_type_label]

Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Para facilitar a emissão da CAT, o Crea-SP disponibiliza o Atestado de Capacidade Técnica Digital, que já contém os dados obrigatórios e permite a assinatura digital do contratante. Acesse a página do serviço Atestado de Capacidade Técnica Digital para emitir o documento.

[post_type_label]

Quais requisitos devem ser atendidos no preenchimento da ART?

A ART de obra ou serviço deve atender aos seguintes requisitos: ser registrada antes ou durante a execução da obra ou serviço; ser emitida por profissional registrado no Crea-SP durante o período de execução; quando houver empresa executora, a empresa deve estar registrada e ativa no Crea-SP durante a execução; o profissional deve estar vinculado […]

[post_type_label]

É necessário colocar uma placa de identificação na obra?

Sim. A placa de identificação é obrigatória nas obras, instalações e serviços sujeitos à fiscalização do Crea-SP. Acesse o folder Placa de Obras, Serviços e Instalações para consultar as informações que devem constar na placa, além de onde e quando ela deve ser utilizada.