A ART de obra ou serviço deve atender aos seguintes requisitos:
- ser registrada antes ou durante a execução da obra ou serviço;
- ser emitida por profissional registrado no Crea-SP durante o período de execução;
- quando houver empresa executora, a empresa deve estar registrada e ativa no Crea-SP durante a execução;
- o profissional deve estar vinculado à empresa executora durante o período de execução;
- ser baixada após a conclusão da obra ou serviço.