Certidão de Acervo Técnico (CAT)
Certidão de Acervo Técnico é o conjunto de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, obrigatórias por lei, registradas pelo profissional ao longo do exercício profissional e compatíveis com suas atribuições e competências, e são um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra/serviço, definindo para a sociedade os responsáveis técnicos pela atividade desenvolvida. Certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional contidas em seu Acervo Técnico, comprovando sua capacidade técnica. É o seu patrimônio profissional: uma espécie de currículo oficial, reunindo todas as suas realizações ao longo da carreira.
Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra ou do serviço realizado, e a empresa somente poderá utilizar a CAT para comprovar sua capacidade técnico profissional, caso o profissional pertença ao seu quadro técnico. Comprova a experiência adquirida ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência.
É documento imprescindível para participação em licitações, podendo ser solicitada também em concursos públicos.
As atividades desempenhadas fora do País também podem fazer parte do acervo técnico do profissional, desde que o profissional tenha formação nas áreas fiscalizadas do Sistema Confea/Crea no período da obra/serviço realizada.
A capacidade técnico profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.