Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Descrição do serviço

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo Crea-SP que certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua capacidade técnico-profissional, conforme a Resolução Confea nº 1.137/2023.

A CAT:

  • pertence exclusivamente ao profissional que registrou a ART;
  • pode ser utilizada por uma empresa somente enquanto o profissional integrar formalmente seu quadro técnico ou atuar como Responsável Técnico;
  • é amplamente utilizada em licitações, contratos, concursos, e demais processos que exigem comprovação formal de experiência técnica.

Tipos de CAT disponíveis:

  • CAT sem registro de atestado;
  • CAT com registro de atestado (obra/serviço concluído ou em andamento);
  • CAT de cargo ou função.

Como obter o serviço?

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo profissional, via CreaOne:

  1. Acesse o CreaOne.
  2. Menu: SolicitaçõesCertidão de Acervo Técnico → selecione o tipo de serviço que deseja.
  3. Preencha o formulário.
  4. Anexe os documentos obrigatórios.
  5. Clique em Confirmar para gerar o boleto da taxa.
  6. A análise inicia‑se após a compensação do pagamento.

Após o deferimento:

  • A CAT ficará disponível em CreaOneServiçosEmissão de CertidõesCertidão de Acervo Técnico.
  • Utilize ao menos um filtro de pesquisa (nº da certidão, período, ART, etc.).
  • Se não souber os filtros, consulte em SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados.

Outras informações

Sobre Atestado Digital

O Crea-SP disponibiliza o serviço de Emissão de Atestado Digital, que permite ao contratante emitir o atestado de forma eletrônica e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.

O Atestado Digital emitido pela plataforma CreaOne reduz a necessidade de apresentação de outros documentos e facilita a análise e a emissão da CAT.


Assinatura no atestado

O atestado deverá ter assinatura digital válida, que possa ser verificada em uma ferramenta pública de validação.

Se a assinatura for manuscrita, será necessário reconhecer a firma em cartório.


Atividade técnica concluída antes do recolhimento da ART

Caso a atividade técnica tenha sido concluída antes do recolhimento da ART, é necessário solicitar a Regularização de ART antes de solicitar o Acervo Técnico.


CAT de Obra Própria

Nos casos de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, dentre outros.


Sobre segunda via

Acessar o serviço específico Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Perguntas frequentes

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.

A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.

As ARTs registradas pelo próprio profissional, referentes ao objeto do contrato e às atividades técnicas que ele executou.

Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.

Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração no Crea-SP.