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É necessário o cadastro de Consórcio no CREA-SP?

Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > : Registro do Consórcio de Empresas com Personalidade Jurídica; Cadastro do Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica, constituídos para obras ou serviços na área de engenharia ou agronomia no Estado de São Paulo, isentos de anuidade de acordo com a Resolução 1066/2015 do Confea. Verifique aqui a lista de […]

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Nossa empresa tinha registro no CREA-SP, porém cancelamos o registro temporariamente. O que devo fazer para reativar esse registro?

A reativação do registro profissional está disponível em CREANET, mediante login e senha.

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A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA-SP é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados?

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.

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De que modo é definido o valor da anuidade de uma empresa?

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.

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Realmente é necessária a inclusão da placa de indentificação nas obras?

Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.

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Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros. Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

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É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, ou seja, por profissional legalmente habilitado pelo CREA, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.

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Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa?

Não. Por força da aplicação da Lei 13639/2018, em 20 de dezembro de 2018, os técnicos industriais e os técnicos agrícolas foram desvinculados do Sistema CONFEA/CREA.

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É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?

Sim. Inclusive, o CREA-SP disponibiliza modelo de minuta de contrato de prestação de serviços técnicos no site , em Serviços > Empresas > Formulários. Atenção, indique sempre pessoa física como responsável técnico, tendo em vista que a indicação de pessoa jurídica não é aceita.

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O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no CREA-SP?

Clique aqui e identifique o passo a passo para a alteração cadastral da empresa. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.