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Quando a primeira anuidade da minha empresa é devida?

A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

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Posso solicitar o registro da empresa antes de emitir a ART de Cargo ou Função?

Não. Antes de solicitar o registro, a empresa deve emitir a ART de Cargo ou Função do responsável técnico e dos demais integrantes do quadro técnico, quando houver.

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Uma empresa pode ser responsável técnica por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica deve ser exercida por um profissional habilitado, com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

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É necessário cadastrar o Consórcio no Crea-SP?

Sim. Os consórcios constituídos para executar obras ou serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados ou cadastrados no Crea-SP, quer tenham ou não personalidade jurídica. Acesse a página do serviço Registro de Consórcio para verificar os requisitos e as orientações.

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Nossa empresa tinha registro no Crea-SP, mas o registro foi interrompido temporariamente. O que devo fazer para reativá-lo?

Acesse a página do serviço Reativação do Registro da Empresa para consultar os requisitos e as orientações para solicitar a reativação.

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A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais relacionados?

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova o registro ativo da empresa no Crea-SP e a quitação das anuidades da empresa e dos responsáveis técnicos relacionados, desde que todas as alterações cadastrais da empresa tenham sido registradas no Conselho.

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De que forma é definido o valor da anuidade de uma empresa?

O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital. Consulte a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para verificar as regras e orientações.

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É necessário colocar uma placa de identificação na obra?

Sim. A placa de identificação é obrigatória nas obras, instalações e serviços sujeitos à fiscalização do Crea-SP. Acesse o folder Placa de Obras, Serviços e Instalações para consultar as informações que devem constar na placa, além de onde e quando ela deve ser utilizada.

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Posso utilizar a palavra “Engenharia” na razão social da empresa?

A utilização da palavra “Engenharia” na razão social depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação profissional. Caso a empresa não os atenda, será necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas antes da atualização cadastral.

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Técnicos industriais e técnicos agrícolas podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP?

Não. Técnicos industriais e técnicos agrícolas são registrados nos respectivos Conselhos profissionais e não fazem parte do Sistema Confea/Crea. Por isso, não podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP.