Resultados da pesquisa

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É possível registrar no Crea-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Uma empresa individual pode ser registrada no Crea-SP mesmo que o proprietário não seja profissional da área, desde que tenha um profissional habilitado como responsável técnico pelas atividades que exigem registro. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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Uma empresa empreiteira de mão de obra precisa se registrar no Crea-SP?

A necessidade de registro depende das atividades exercidas pela empresa. Consulte a lista de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro. Se o registro for necessário, acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos e as orientações para fazer o pedido.

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Houve exigência do cartório no contrato social da empresa já visado pelo Crea-SP (provimento). O que devo fazer?

É necessário solicitar novamente o Provimento do contrato social ao Crea-SP, com as alterações exigidas pelo cartório. Acesse a página do serviço Validação Prévia de Contratos para Cartórios para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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Como atualizar o cadastro da empresa após uma alteração no contrato social ou estatuto?

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como fazer a atualização.

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Como incluir um novo profissional como responsável técnico pela empresa?

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como solicitar a inclusão do responsável técnico.

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Minha empresa tem atividades no contrato social sem responsável técnico. Preciso indicar um profissional para cada uma delas?

Sim. A empresa deve ter responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea que constam em seu objeto social. Para incluir ou alterar um responsável técnico, acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa.

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Podemos indicar como responsável técnico um profissional que já é responsável técnico por outra empresa?

Sim. O profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, desde que tenha disponibilidade de horário para cumprir essa função e não haja conflito com os horários informados para as outras empresas. Quando o profissional for responsável técnico por mais de quatro empresas, o Crea-SP poderá realizar fiscalização no local.