Resultados da pesquisa

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Um profissional contratado por prestação de serviços pode ser responsável técnico da empresa?

Sim. O responsável técnico pode ter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

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Quais empresas precisam se registrar no Crea-SP?

Devem se registrar no Crea-SP as empresas que exercem atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.

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Como registrar uma empresa no Crea-SP?

Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários, os requisitos e as orientações para fazer o pedido.

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A Sociedade em Conta de Participação (SCP) precisa se registrar no Crea-SP?

Sim, se exercer atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para verificar se a atividade exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.

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Minha empresa é registrada em outro Estado. Preciso solicitar registro ou visto para atuar em São Paulo por até 180 dias?

Se a empresa registrada em outro Estado for exercer atividades técnicas em São Paulo por até 180 dias, deve solicitar o Visto de Empresa ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Visto de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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Minha empresa registrada em outro Estado vai participar de uma licitação em São Paulo. Preciso de registro ou visto?

Não é necessário ter registro ou visto no Crea-SP apenas para participar da licitação. Se a empresa for contratada, deverá solicitar o Visto de Empresa para atividades realizadas em São Paulo por até 180 dias. Para atividades que ultrapassem esse prazo, deverá solicitar o Registro de Empresa.

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O procurador pode solicitar o registro ou a alteração cadastral da empresa?

Sim. O procurador pode fazer a solicitação e assinar os documentos, desde que apresente uma procuração específica para essa finalidade.

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Sou Engenheiro Civil e titular de uma empresa individual que exerce atividades de Engenharia. Preciso registrar a empresa no Crea-SP?

Sim. A empresa individual deve ser registrada no Crea-SP quando exercer atividades de Engenharia. O registro será feito de acordo com as atribuições profissionais do titular. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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Nossa empresa não tem atividades da área do Crea-SP no objeto social, mas possui um departamento que realiza essas atividades. A empresa precisa se registrar no Crea-SP?

Sim. A empresa precisa se registrar no Crea-SP quando possui um departamento que realiza atividades sujeitas à fiscalização do Conselho, mesmo que essas atividades não estejam descritas no objeto social. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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Somos uma indústria. Precisamos nos registrar no Crea-SP?

A necessidade de registro depende da atividade exercida pela indústria. Consulte a lista de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.