Resultados da pesquisa

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Procurador pode abrir protocolo para solicitação de registro/alteração ou assinar o Requerimento de Registro e Alteração de Empresa – RPJ?

Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.

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Minha empresa é registrada em outro Estado, porém vamos participar de uma licitação no estado de São Paulo. Qual o procedimento para podermos participar desta licitação?

Não há procedimento específico para participar de licitação, tendo em vista que o visto para licitação não é mais praticado por não estar previsto na Resolução 1121/2019 do Confea. Contudo, caso a empresa venha a vencer a licitação e a previsão de execução da atividade técnica seja em até 180 dias, será necessário o visto. Caso esse prazo […]

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Somos uma empresa com sede em outro Estado e fomos contratados para realizar um trabalho no estado de São Paulo, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho?

Para emissão da ART, referente a atividade técnica que não excederá 180 dias, é necessário a solicitação do visto da empresa conforme procedimento indicado neste link.

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Empresa do tipo SCP precisa ter o registro no CREA-SP ?

De acordo com a Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a atividade econômica ou profissional é o que determina a responsabilidade sobre cumprimento das obrigações perante o CREA-SP, inclusive quando sociedade em conta de participação (SCP), ou seja, na modalidade societária empresarial não-personificada. Para o registro é necessário apresentar o CNPJ da SCP, conforme […]

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Empresa Junior também deve ter o registro no CREA-SP ?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.

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Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA-SP ?

De acordo com a Lei 5194/66, art. 59 “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” Ainda, […]