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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/interrupcao-de-registro-de-empresa/>.
Acesso em 19/02/2026 às 09h22.

Interrupção ou Cancelamento de Registro/Visto de Empresa

O que é?

Este serviço é destinado à solicitação de interrupção ou de cancelamento do registro/visto de empresa no CREA-SP.

A interrupção do registro/visto poderá ser solicitada quando a empresa paralisar suas atividades ou deixar de exercer atividades relacionadas ao objeto social fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea.

A motivação da interrupção é apurada pela área de fiscalização do Conselho. Caso a empresa permaneça com a situação ATIVA na Receita Federal e possua atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita a autuação.

O cancelamento do registro/visto deverá ser requerido quando a empresa for extinta ou encerrar definitivamente suas atividades, em decorrência de distrato social, fusão, incorporação ou cisão.

Quais documentos¹ são necessários?

Para solicitar a interrupção do registro/visto por:

1) inatividade da empresa, poderá apresentar um ou mais dos seguintes documentos:

      • Cartão do CNPJ, quando constar situação INATIVA;
      • DIRPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ano-base anterior ao da solicitação);
      • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
      • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (exclusiva para empresas optantes pelo Simples Nacional);
      • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais dos últimos 12 meses (para empresas não optantes pelo Simples Nacional);
      • comprovante de cancelamento da inscrição da empresa na Prefeitura Municipal.

2) alteração do objeto social para atividades não fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, apresentar:

      • alteração do Contrato Social devidamente registrada no órgão competente.

Para solicitar o cancelamento do registro/visto da empresa, apresentar:

    • Distrato Social; ou
    • novo Contrato Social, para os casos de fusão, cisão ou incorporação.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$ 66,66.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

¹O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Verifique no FAQ situações não previstas.

 

O registro no Crea é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividades vinculadas às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Consulte aqui a relação dos CNAEs correspondentes.

Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, Responsável Técnico, entre outros).

Como solicitar o serviço?
  1. Acesse o Creanet e faça seu login;
  2. Selecione o menu Solicitações > Empresa > “Interrupção de Registro de Empresa” ou “Cancelamento de Registro de Empresa”, conforme o caso;
  3. Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos;
  4. Aceite os Termos e clique em “Enviar Solicitação”;
  5. Pague a taxa de serviço pelo boleto gerado, que ficará disponível em tela e também será enviado ao e-mail cadastrado.
Como obter o serviço?

Efetue o pagamento da taxa de serviço e acompanhe o andamento do protocolo no Creanet, acessando o menu Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

A pessoa jurídica será comunicada sobre o deferimento e, quando for o caso, da existência de débitos pendentes.

Prazo de conclusão

O prazo estimado para conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da compensação bancária da taxa de serviço, podendo variar conforme a documentação apresentada.

Durante a análise, caso seja solicitada a substituição ou o envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias será reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.