A interrupção do registro a pedido é o procedimento administrativo que altera a condição da pessoa jurídica de ativa para inativa, por solicitação da parte interessada.
A motivação da interrupção de registro é apurada pela equipe de Fiscalização do Conselho, podendo a interessada ser autuada se estiver na condição “ATIVA” na Receita Federal pela prestação de serviços restritos às profissões fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREAs.
O que deve ser apresentado ao CREA?
Em caso de Inatividade, documentos de referência :
Em caso de alteração de objeto social para atividades não fiscalizadas pelo Crea:
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, responsável técnico entre outros).
Realize o pagamento da taxa de serviço no valor de R$ 63,36 assim que o boleto for disponibilizado via e-mail e aguarde a mensagem de finalização do protocolo.
A pessoa jurídica será comunicada sobre o deferimento e, quando for o caso, da existência de débitos pendentes.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de até 20 (vinte) dias a partir da contabilização da taxa de pagamento.