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Disponível em <https://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/acervo-tecnico/>.
Acesso em 27/04/2024 às 00h43.

Acervo Técnico

O que é Acervo Técnico de um profissional? 

É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos Acervos Técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico. Vídeo informativo.

O que é Certidão de Acervo Técnico – CAT? 

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.

Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico? 

A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.

Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional? 

O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades concluídas, realize anteriormente a baixa da ART.

As empresas possuem Acervo Técnico? 

Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional:

“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.”

“Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.”

Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico? 

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. 

Em São Paulo, este serviço está disponível no site deste Conselho clicando em CREANET, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

Quais são os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço? 

Clique aqui e verifique os procedimentos e documentação necessária para a emissão da CAT. 

 

Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART? 

A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:

  • anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço;
  • emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
  • quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
  • o profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SP, no período da execução da obra ou serviço;
  • baixa da ART após a conclusão da obra ou serviço. 

O que é Atestado de Capacidade Técnica? 

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Vídeo informativo.

Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da Certidão de Acervo Técnico? 

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.

 

Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico? 

Sim, não há necessidade da quitação das anuidades para solicitar a Certidão de Acervo Técnico.

Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico? 

Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico. 

As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREANET do site, clicando em  Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de Certidão de Acervo Técnico. Para segunda via quando não identificar o documento ou caso a Certidão tenha sido emitida antes do prazo, no mesmo login acesse Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

 

Possuo uma CAT que faz referência à empresa contratada da qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?  

A empresa não poderá utilizar o Acervo Técnico do profissional quando houver o término do vínculo contratual, de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Seria necessário firmar novo vínculo com a pessoa jurídica para que ela possa voltar a utilizar o acervo técnico do profissional em questão.

O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora? 

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica? 

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023  do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço. 

Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação? 

Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental. 

Sendo o contratante pessoa física, o Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido por ele? 

O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.

Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha Certidão de Acervo Técnico, como faço? 

Solicite ao contratante o Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas, incluindo os dados mínimos indicados Anexo IV da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Em seguida solicite a Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço em andamento.

 

Minha empresa é participante de consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a minha Certidão de Acervo Técnico, como faço? 

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023  do Confea.

O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente cadastrado no CREA-SP. 

Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço? 

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023  do Confea.

O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente registrado no CREA-SP.