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O que é Certidão de Acervo Técnico – CAT?

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de […]

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Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico?

A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.

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Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. Em São Paulo, este serviço está disponível no site deste Conselho clicando em CREANET, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

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Quais são os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço?

Clique aqui e verifique os procedimentos e documentação necessária para a emissão da CAT.

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Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?

A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens: anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço; emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; o profissional deverá […]

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O que é Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades […]

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Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para a emissão da Certidão de Acervo Técnico?

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.

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Um profissional contratado por prestação de serviços pode ser responsável técnico da empresa?

Sim. O responsável técnico pode manter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

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Uma empresa pode ser responsável técnica por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica somente pode ser exercida por profissional pessoa física legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

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Existem restrições ao uso de palavras como “Engenharia” na razão social da empresa?

Sim. A utilização de termos que identifiquem profissões ou atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve observar a legislação profissional. Caso a empresa não atenda aos requisitos legais, poderá ser necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas.