Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?

Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.

[post_type_label]

O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;

[post_type_label]

A interrupção do Visto cancela meu registro no Crea de origem?

Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.

[post_type_label]

Posso voltar a atuar em SP depois?

Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.

[post_type_label]

Tenho ART ativa em SP. Posso interromper o Visto?

Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.

[post_type_label]

Sou RT em uma empresa de SP. Isso interfere?

Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.

[post_type_label]

A interrupção cancela débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.

[post_type_label]

Quem pode solicitar o cancelamento por óbito?

Qualquer pessoa que apresente a documentação completa.

[post_type_label]

O CREA‑SP pode pedir documentos adicionais?

Sim. O Conselho pode solicitar o documento original para verificação.

[post_type_label]

É necessário apresentar mais algum documento além da certidão de óbito?

Não. Apenas a certidão de óbito.