Resultados da pesquisa

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O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

O profissional que continuar exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea durante a interrupção do registro estará sujeito à fiscalização e poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão.

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A interrupção do visto cancela meu registro no Crea de origem?

Não. A interrupção do visto afeta apenas o visto para exercer atividades profissionais no estado de São Paulo. O registro no Crea de origem permanece ativo. Ao fazer o requerimento, é importante selecionar a opção de interrupção do visto, caso essa seja a solicitação desejada.

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Posso voltar a atuar em São Paulo depois de interromper o visto?

Sim. Para voltar a exercer atividades profissionais em São Paulo, é necessário solicitar a Reativação de Visto Profissional ao Crea-SP.

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Tenho uma ART ativa em São Paulo. Posso interromper o visto?

Não. Antes de solicitar a interrupção do visto, é necessário baixar todas as ARTs ativas no estado de São Paulo.

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Sou responsável técnico de uma empresa em São Paulo. Isso interfere?

Sim. Antes de solicitar a interrupção do visto, é necessário solicitar a baixa ou a substituição do vínculo como responsável técnico da empresa.

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A interrupção do visto cancela débitos?

Não. A interrupção do visto não cancela débitos existentes. Os valores devidos continuam sujeitos à cobrança.

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Quem pode solicitar o cancelamento do registro por óbito?

Qualquer pessoa pode solicitar o cancelamento do registro por óbito, desde que apresente a documentação necessária.

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O Crea‑SP pode pedir documentos adicionais?

Sim. O Conselho pode solicitar o documento original para verificação.

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É necessário apresentar mais algum documento além da certidão de óbito?

Não. Apenas a certidão de óbito.

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Como acompanho o andamento?

O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.