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Sim. Desde 2023, o aplicativo permite download e compartilhamento em PDF.
Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.
Use Regularização de ART (até o limite temporal e com comprovações exigidas).
Obra/serviço, Cargo e função e Múltipla (inclui Receituário Agronômico; para rotinas e contratos periódicos). Veja as opções no CREAONE ao preencher.
Cancelamento: quando nenhuma atividade registrada foi executada ou houve duplicidade de ART. Baixa: para conclusão ou interrupção (rescisão, paralisação, substituição do RT). A baixa é condição para emissão de CAT em atividades concluídas.
A tabela é anual e os valores variam conforme o tipo de ART. Consulte a página da ART no CREA‑SP (link de “Consulte aqui”).
Sim, pelo serviço Certidão de ART (inclusive em caso de extravio das vias ou para comprovar inexistência de ART).
Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).