Resultados da pesquisa

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Minha empresa é obrigada a se registrar no CREA‑SP?

Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.

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Como emitir nova via de uma parcela vencida?

A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

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Posso negociar ou parcelar débitos em cobrança judicial diretamente no CREAONE ou no portal de Anuidades?

Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.

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O desconto por antecipação aparece automaticamente?

Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.

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Quando devo utilizar este serviço?

Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.

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Como saber se meu débito está em protesto ou em dívida ativa?

A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.

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Posso parcelar os débitos?

Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.

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Há cobrança de taxas adicionais em caso de protesto?

Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.

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Como obtenho o boleto após a negociação?

O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

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O valor do débito inclui encargos?

Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.