ART Retificadora

Descrição do serviço

A ART Retificadora é a forma de registro utilizada para corrigir erro de preenchimento de uma ART de Obra/Serviço (modelo 1025) já registrada, sem modificar o objeto do contrato nem a atividade técnica contratada. Ela é vinculada à ART original do mesmo profissional e reaproveita os dados já lançados para facilitar a correção.

Esse tipo de ART existe para dar mais segurança ao ajuste de dados cadastrais da anotação, evitando alterações indevidas em informações que caracterizam a relação contratual ou a atividade técnica. Quando a correção se limita ao erro de preenchimento e não altera objeto ou atividade, a ART Retificadora é isenta de taxa.

Importante: se houver necessidade de alterar o objeto do contrato ou a atividade técnica contratada, o correto não é a ART Retificadora, mas sim a forma de registro “Substituição – modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada”.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com seu login profissional. No ambiente de ART, siga para Serviços ARTARTPreenchimento de ART de Obra/Serviço.
  2. No campo Forma de Registro da ART, selecione Substituição retificadora.
  3. Informe o número da ART vinculada por Forma de Registro. O sistema recuperará automaticamente o último preenchimento da ART original, desde que ela:
    • seja do mesmo profissional;
    • seja do modelo 1025;
    • seja uma ART de Obra/Serviço;
    • esteja com status REGISTRADA ou BAIXADA.
  4. Revise os dados recuperados, faça as correções permitidas, avance nas etapas e conclua o registro.
  5. Quando se tratar apenas de erro de preenchimento, sem alterar objeto ou atividade, o registro é isento de taxa.

Outras informações

Somente o profissional que originou a ART pode retificá‑la. Se for informado número de ART de outro autor, o sistema bloqueia a vinculação.

Para reduzir o risco de alteração indevida, o sistema aplica bloqueios de campos na ART Retificadora isenta. Ficam bloqueados, por exemplo, os campos de:

  • Participação técnica;
  • Nº da ART vinculada Participação Técnica;
  • Nº da ART vinculada Contrato;
  • Ação Institucional;
  • Convênio Social;
  • Tipo de Contratante;
  • CPF/CNPJ do Contratante;
  • e os campos do bloco de atividade profissional.

Já os campos de Dados da Obra/Serviço são recuperados da ART vinculada e não ficam bloqueados na lógica mostrada pela página explicativa.

Perguntas frequentes

De acordo com o  art. 10, §IIb da Resolução 1137/2023 do Confea, identifique as alterações previstas no preenchimento de ART quando vinculadas à outra ART.
Inicialmente alguns campos de preenchimento da ART a vincular estarão preenchidos automaticamente pelo sistema em consonância com os dados preenchidos anteriormente na ART à qual se está vinculando, podendo haver itens bloqueados na edição:

  1. Vinculação por Forma de Registro > somente permite a vinculação à ART do mesmo profissional;
  2. Vinculação por Participação Técnica > somente permite a vinculação à ART de outro profissional;
  3. ART Substituição Retificadora > não permite a alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada, registrados na ART anterior a ser retificada.

A ART pode ser cancelada quando o contrato não foi iniciado ou no caso de contrato iniciado no qual não houve a participação do profissional requerente. Esse serviço está disponível no site em CREANET, mediante senha e login do profissional, clicando em Solicitações > Solicitar cancelamento de ART. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é possível solicitar a regularização da ART em até 5 anos após a conclusão da atividade.