O Visto Profissional é o serviço destinado aos profissionais que possuem registro ativo (provisório ou definitivo) em outro Crea e desejam exercer atividades técnicas no Estado de São Paulo.
O registro principal é mantido no Crea de origem e o profissional fica habilitado a atuar na circunscrição do Crea-SP.
O processo é automático, totalmente online e dispensa o envio de documentos, desde que os dados cadastrais estejam atualizados no Crea de origem — especialmente e-mail e endereço.
Não há cobrança de uma nova anuidade. A anuidade pode ser paga em qualquer Crea em que o profissional possua registro ou visto e é única em todo o território nacional.
Para profissionais recadastrados com RNP (Registro Nacional de Profissional):
Observação: Se houver dados incorretos, solicite a atualização no Crea de origem antes de prosseguir.
Caso haja problemas com o acesso ao Visto Automático, é possível solicitar via CreaOne:
Após o deferimento será disponibilizado o acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no Crea-SP.
Profissional sem RNP
Caso não tenha realizado o recadastramento no Crea de origem e não possua o Registro Nacional de Profissional (RNP), deverá solicitar o Recadastramento no Crea-SP, juntamente com o pedido de visto.
Reativação do Visto no Crea‑SP
Quando o visto profissional no Crea-SP estiver interrompido ou inativo, o profissional poderá solicitar sua reativação, desde que o registro no Crea de origem esteja ativo e regular. Veja mais informações no serviço Reativação de Visto Profissional.
Profissionais das áreas da Agronomia
Os profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1991 devem realizar o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.
Sim. Antes de atuar profissionalmente em São Paulo, é necessário solicitar o Visto Profissional ao Crea-SP.
Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.
Não. A anuidade é única em todo o território nacional. O pagamento pode ser realizado no Crea onde o profissional possui o registro de origem ou no Crea onde possui visto ativo.
O RNP (Registro Nacional Profissional) é o número que identifica o profissional em todo o Sistema Confea/Crea. O número do Crea-SP identifica o registro ou o visto do profissional no Crea-SP. Ele é usado nos serviços do Conselho, como emissão de ART, certidões e solicitações.
Depende. Se a empresa exercer atividades no Estado de São Paulo, deverá solicitar o Visto de Empresa quando a atuação não ultrapassar 180 dias ou o Registro de Empresa, conforme o caso. Em ambas as situações, a empresa deve estar regularmente registrada no Crea da jurisdição da matriz.
Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no Crea de origem.
Sim. É necessário estar adimplente no Crea de origem e possuir registro ativo.
Porque os dados precisam estar atualizados no Crea de origem. Diferenças de e‑mail, endereço ou pendências cadastrais impedem a concessão automática.
Caso já possua RNP ativo e realize a solicitação pelo sistema de Visto Automático não é necessário anexar documentos. Pode haver solicitação complementar caso algum dado esteja inconsistente.
Converta visto provisório em definitivo no Crea-SP quando o registro de origem já for definitivo. Para isso, apresente certidão do CREA de origem.
Reative o visto profissional no Crea-SP para voltar a atuar em São Paulo e emitir ARTs. Use quando o registro de origem estiver ativo em outro Crea.
Solicite o primeiro Registro Profissional no Crea-SP, provisório ou definitivo, para exercer atividades técnicas. Para diploma estrangeiro, use Registro de Diplomados em outro país.