Registro Profissional

Descrição do serviço

O Registro Profissional é o procedimento pelo qual formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.

Se o seu diploma não é do Brasil, portanto formado no exterior, acessar o serviço Registro de Diplomados em outro país.

O registro profissional pode ser:

  • Provisório – para quem já colou grau, mas ainda não possui o diploma emitido. O registro provisório tem validade de um ano, podendo ser prorrogado, caso o diploma ainda esteja em processamento. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido em definitivo, podendo essa conversão ser solicitada antes do vencimento do prazo.
  • Definitivo – para quem já tem o diploma devidamente registrado.

Após a aprovação do registro, será cobrada anuidade profissional. Na primeira anuidade, será cobrado apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Recém-formados têm isenção da primeira anuidade quando solicitam o registro em até 180 dias após a colação de grau e desconto de 90% quando solicitam entre 181 dias e 1 ano.

Como obter o serviço?

Para o primeiro registro

  1. Acesse o sistema Registro Único
  2. Realize o acesso utilizando a conta gov.br.
  3. Preencha o formulário eletrônico de solicitação de registro.
  4. Anexe os documentos digitalizados exigidos, incluindo diploma ou atestado de conclusão de curso.
  5. Gere e efetue o pagamento da Taxa de Registro e da Taxa de Expedição da Carteira Profissional, conforme guia emitida ao final da solicitação. A análise do pedido tem início após a identificação do pagamento.
  6. Acompanhe o andamento da análise na plataforma CreaOne.

Para profissionais com registro anterior de técnico de nível médio migrado para o CFT ou CFTA

  1. Reúna toda a documentação obrigatória.
  2. Envie os documentos por um dos canais de atendimento do Crea‑SP.
  3. Aguarde o recebimento, por e‑mail, do protocolo com senha para acompanhamento e das orientações para pagamento das taxas.
  4. Efetue o pagamento das taxas de serviço.
  5. Acompanhe a análise do processo pelo protocolo informado.

Após o deferimento serão disponibilizados:

  • Carteira Digital no SuperApp do Crea-SP (Google Play/App Store);
  • Envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios;
  • Acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no Crea-SP na plataforma CreaOne.

Dica: a anexação do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.

Outras informações

Valor da anuidade
Para o exercício de 2026, o valor integral da anuidade é de R$ 704,51 para profissionais de nível superior e de R$ 352,26 para profissionais de nível técnico. Consulte os descontos e condições aplicáveis.

Cursos que podem ser registrados
Para saber quais cursos são regulamentados pelo Sistema Confea/Crea consulte a Tabela de Títulos, instituída pela Resolução 1.162/25, do Confea.

Consulte também as instituições de ensino e os respectivos cursos cadastrados no Crea-SP.

Cursos não cadastrados no Crea
Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela jurisdição da Instituição de Ensino, podemos solicitar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec para avaliarmos a possibilidade de análise em separado.

Para atuação em outros estados
O exercício profissional em unidade da federação diferente daquela em que o profissional possui registro exige a obtenção de visto profissional. Para mais informações, consulte o Crea do estado onde será exercida a atividade.

Modelos de atestados

Perguntas frequentes

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

Sim. Nesse caso, é possível solicitar o registro provisório, desde que a colação de grau já tenha sido realizada e o certificado ou atestado de conclusão tenha sido emitido pela instituição de ensino. O registro provisório tem validade de 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano, caso o diploma ainda esteja em processo de emissão ou registro. Após a emissão do diploma, será necessário solicitar a conversão do registro para definitivo. Certificados que informem colação de grau em data futura não são aceitos.

Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com Crea da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

Sim. Nesses casos, o Crea-SP poderá analisar a possibilidade de registro mediante avaliação da documentação do curso. Para isso, poderá ser solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.

Sim, mas antes de atuar profissionalmente no Estado de São Paulo é necessário solicitar o Visto Profissional no Crea-SP.