O Registro Profissional é o procedimento pelo qual formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.
Se o seu diploma não é do Brasil, portanto formado no exterior, acessar o serviço Registro de Diplomados em outro país.
O registro profissional pode ser:
Após a aprovação do registro, será cobrada anuidade profissional. Na primeira anuidade, será cobrado apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Recém-formados têm isenção da primeira anuidade quando solicitam o registro em até 180 dias após a colação de grau e desconto de 90% quando solicitam entre 181 dias e 1 ano.
Para o primeiro registro
Para profissionais com registro anterior de técnico de nível médio migrado para o CFT ou CFTA
Após o deferimento serão disponibilizados:
Dica: a anexação do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.
Valor da anuidade
Para o exercício de 2026, o valor integral da anuidade é de R$ 704,51 para profissionais de nível superior e de R$ 352,26 para profissionais de nível técnico. Consulte os descontos e condições aplicáveis.
Cursos que podem ser registrados
Para saber quais cursos são regulamentados pelo Sistema Confea/Crea consulte a Tabela de Títulos, instituída pela Resolução 1.162/25, do Confea.
Consulte também as instituições de ensino e os respectivos cursos cadastrados no Crea-SP.
Cursos não cadastrados no Crea
Se o curso ainda não estiver cadastrado no Crea-SP ou no Crea responsável pela jurisdição da Instituição de Ensino, podemos solicitar o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec para avaliarmos a possibilidade de análise em separado.
Para atuação em outros estados
O exercício profissional em unidade da federação diferente daquela em que o profissional possui registro exige a obtenção de visto profissional. Para mais informações, consulte o Crea do estado onde será exercida a atividade.
Modelos de atestados
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.
Sim. Nesse caso, é possível solicitar o registro provisório, desde que a colação de grau já tenha sido realizada e o certificado ou atestado de conclusão tenha sido emitido pela instituição de ensino. O registro provisório tem validade de 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano, caso o diploma ainda esteja em processo de emissão ou registro. Após a emissão do diploma, será necessário solicitar a conversão do registro para definitivo. Certificados que informem colação de grau em data futura não são aceitos.
Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com Crea da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.
Sim. Nesses casos, o Crea-SP poderá analisar a possibilidade de registro mediante avaliação da documentação do curso. Para isso, poderá ser solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.
Sim, mas antes de atuar profissionalmente no Estado de São Paulo é necessário solicitar o Visto Profissional no Crea-SP.
Reative registro profissional interrompido para voltar a exercer atividade técnica, emitir ART e acessar serviços do Crea-SP. Para visto, use Reativação de Visto.
Solicite registro profissional no Crea-SP para diploma obtido no exterior, revalidado no Brasil ou vinculado a contrato temporário. Inclui análise pelo Confea.
Solicite visto profissional para atuar em São Paulo tendo registro ativo em outro Crea. Serviço gratuito, automático para quem possui RNP e dados atualizados.