A interrupção do registro e/ou visto profissional pode ser solicitada por profissionais que não estejam exercendo, ou que não pretendam exercer, atividades técnicas que exijam registro no Sistema Confea/Crea. Trata-se de um procedimento de abrangência nacional.
Nos casos em que o registro tenha sido concedido por meio do Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção também será processada junto à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP).
O Crea-SP poderá realizar ações de fiscalização para verificar as atividades exercidas por profissionais e empresas que solicitaram a interrupção de registro, com o objetivo de identificar eventual exercício irregular da profissão.
Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;
A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente, nestas condições:
Acesse o CREANET;
Realize a baixa de todas as ARTs antecipadamente em: CREANET – “Serviços ART > ART – Consulta de ART > Listar ARTs Ativas > clique na lupa > clique em Visualização do Registro (ícone azul).”
Clique em “Solicitações – Profissional – Interrupção de Registro / Visto”
Não há cobrança de taxa para esse serviço.
O acompanhamento da solicitação está disponível no mesmo login CREANET em que fez a solicitação, clicando em “Solicitações” > “Acompanhar serviços solicitados”.
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