Programas e projetos voltados ao desenvolvimento de profissionais, empresas, estudantes e instituições.
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Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.
Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.
Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE; Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.
A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.
A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.
Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.
Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.
Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.