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Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.
Quando o profissional identificar que disciplinas cursadas em sua formação não foram consideradas no registro inicial ou quando possuir formação adicional relacionada às atividades que pretende exercer, conforme a legislação vigente.
A solicitação deve ser apresentada ao CREA responsável pela instituição de ensino onde o curso foi realizado. Caso prefira, o profissional pode encaminhar o pedido ao CREA-SP e solicitar que o processo seja encaminhado à jurisdição competente.
Não. A revisão ou extensão de atribuições não concede novo título, apenas reavalia ou amplia as atividades profissionais que podem ser exercidas, conforme a formação comprovada.
Não. A extensão depende de análise curricular, podendo ser necessário comprovar disciplinas relacionadas às atribuições pretendidas.
Quando necessário, o CREA-SP poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência de autenticidade.
Profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda possuem carteira profissional em modelo antigo ou sem o padrão nacional do Sistema Confea/Crea.
Não. Profissionais que já possuem carteira profissional no modelo atual, com integração ao Registro Nacional de Profissional (RNP), não precisam realizar o recadastramento.
Sim. Para registros realizados a partir de 30/06/1992, é obrigatória a apresentação do diploma de graduação para a emissão da carteira profissional no modelo atual.
Sim. Após a confecção, a carteira física é enviada para o endereço informado no cadastro, com até três tentativas de entrega pelos Correios.