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Sim. O débito de anuidade não impede a solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), desde que sejam atendidos os demais requisitos para sua emissão. Para consultar os documentos e as orientações, acesse o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Se a CAT estiver disponível para impressão no CreaOne, é possível emitir uma nova via diretamente pelo sistema. Se a CAT não estiver disponível, é necessário solicitar a segunda via pelo serviço Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Consulte a página do serviço para ver as orientações e os documentos necessários em cada […]
Não. A empresa pode usar o Acervo Técnico do profissional somente enquanto ele estiver vinculado ao quadro técnico ou atuar como responsável técnico. Depois do fim do vínculo, a empresa não pode usar esse acervo em licitações ou outros processos para comprovar sua capacidade técnica. Para voltar a usar o acervo, é necessário que o […]
Não. O atestado não pode ser alterado depois de emitido. Para acrescentar informações, deve ser emitido um novo atestado, sem rasuras ou alterações.
Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.
O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.
Apresente o Habite-se ou documento equivalente emitido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
Sim. O contratante pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica. Se o documento for impresso, a assinatura deve ter firma reconhecida. Se for digital, deve seguir os padrões da ICP-Brasil.
Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.
Não. O profissional possui Acervo Técnico, que reúne as atividades técnicas realizadas por ele. A empresa possui Acervo Operacional, que reúne as atividades que ela realizou e que foram registradas por ARTs emitidas por profissionais do seu quadro técnico ou contratados para essas atividades.