Resultados da pesquisa

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Estou com débito de anuidade no Crea-SP. Ainda posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Sim. O débito de anuidade não impede a solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT), desde que sejam atendidos os demais requisitos para sua emissão. Para consultar os documentos e as orientações, acesse o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).

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Preciso de uma segunda via da Certidão de Acervo Técnico (CAT). Como posso solicitar?

Se a CAT estiver disponível para impressão no CreaOne, é possível emitir uma nova via diretamente pelo sistema. Se a CAT não estiver disponível, é necessário solicitar a segunda via pelo serviço Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Consulte a página do serviço para ver as orientações e os documentos necessários em cada […]

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A empresa onde trabalhei pode continuar usando meu Acervo Técnico depois que saí?

Não. A empresa pode usar o Acervo Técnico do profissional somente enquanto ele estiver vinculado ao quadro técnico ou atuar como responsável técnico. Depois do fim do vínculo, a empresa não pode usar esse acervo em licitações ou outros processos para comprovar sua capacidade técnica. Para voltar a usar o acervo, é necessário que o […]

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O Atestado de Capacidade Técnica não informa o cargo e o número de registro profissional de quem o assinou. Posso acrescentar essas informações?

Não. O atestado não pode ser alterado depois de emitido. Para acrescentar informações, deve ser emitido um novo atestado, sem rasuras ou alterações.

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Quais ARTs podem fazer parte do meu Acervo Técnico?

Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.

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Fiz uma obra ou serviço com parte das atividades terceirizadas. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.

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Fiz uma obra para mim. Como comprovo que participei da obra?

Apresente o Habite-se ou documento equivalente emitido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

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O contratante é pessoa física. Ele pode emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

Sim. O contratante pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica. Se o documento for impresso, a assinatura deve ter firma reconhecida. Se for digital, deve seguir os padrões da ICP-Brasil.

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Sou responsável por uma obra ou serviço ainda em andamento. Posso solicitar a CAT?

Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.

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A empresa possui Acervo Técnico?

Não. O profissional possui Acervo Técnico, que reúne as atividades técnicas realizadas por ele. A empresa possui Acervo Operacional, que reúne as atividades que ela realizou e que foram registradas por ARTs emitidas por profissionais do seu quadro técnico ou contratados para essas atividades.