Resultados da pesquisa

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A empresa onde trabalhei pode continuar utilizando meu Acervo Técnico após o fim do vínculo profissional?

Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração […]

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Sou responsável por uma obra ou serviço ainda em andamento. Posso solicitar a CAT?

Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.

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Minha empresa participa de um consórcio sem personalidade jurídica e preciso solicitar a Certidão de Acervo Técnico. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve identificar o consórcio e as empresas consorciadas, além de conter os demais dados exigidos.

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Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve mencionar o consórcio e as empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela legislação. O consórcio deve estar previamente registrado no Crea-SP.

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Quais dados devem constar no Atestado de Capacidade Técnica para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Para facilitar a emissão da CAT, o Crea-SP disponibiliza o Atestado de Capacidade Técnica Digital, que já contém os dados obrigatórios e permite a assinatura digital do contratante. Acesse a página do serviço Atestado de Capacidade Técnica Digital para emitir o documento.