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Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.

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Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?

Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico. As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREANET do site, clicando em Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de […]

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A empresa onde trabalhei pode continuar utilizando meu Acervo Técnico após o fim do vínculo profissional?

Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração […]

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O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

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O que é Acervo Técnico de um profissional?

É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é […]

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O que é Certidão de Acervo Técnico – CAT?

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de […]

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Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico?

A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.

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Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. Em São Paulo, este serviço está disponível no site deste Conselho clicando em CREANET, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.

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Quais são os documentos para requerer a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço?

Clique aqui e verifique os procedimentos e documentação necessária para a emissão da CAT.

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Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?

A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens: anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço; emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço; o profissional deverá […]