Resultados da pesquisa

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A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?

Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.

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Quem pode solicitar?

Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.

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Por que o cartório exige validação prévia do CREA‑SP?

Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.

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Após a validação, ainda preciso registrar o documento no CREA‑SP?

Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.

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Quem pode solicitar?

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.

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A validação gera automaticamente o registro ou alteração no CREA‑SP?

Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.

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A declaração emitida pelo CREA‑SP tem validade jurídica?

Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.

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Caso o contrato altere o RT, devo enviar ART?

Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).

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Quando preciso comunicar alteração ao CREA‑SP?

Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.

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Preciso registrar nova ART ao substituir o RT?

Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.