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O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.
Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.
Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.
Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.
O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.