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Não. Nesse caso, deve solicitar pelos canais de atendimento e pagar a taxa correspondente.
Não. A Consulta Pública é informativa; para fins oficiais (licitações etc.), use a CRQ.
Solicite Alteração Cadastral de Empresa e, após o deferimento, re‑emita a CRQ.
Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.
Sim. Pode ser conferida via Validação de Certidões (Autenticidade) no portal.
Na prática, sim, pois já traz a declaração de inexistência de débitos. Se o edital/órgão insistir em “CND” nominal, protocole Certidão de Inteiro Teor.
A emissão on‑line (gratuita) é feita pelo RT da empresa no CREAONE.
Solicite pelos canais de atendimento (taxa de emissão). Se precisarem de conteúdo mais detalhado, peça Inteiro Teor.
Sim. A CRQ‑PJ consigna que a empresa e seus RTs anotados não estão em débito com o CREA‑SP.
A certidão poderá não atestar regularidade. Regularize a pendência e re‑emita o documento.