Registro de Empresa

Descrição do serviço

O Registro de Empresa é o serviço destinado às pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

O registro é obrigatório para o exercício dessas atividades e habilita a empresa a exercer essas atividades legalmente.

Para solicitar o registro, a empresa deve possuir responsável técnico com atribuições compatíveis e ART de Cargo ou Função registrada para esse profissional e para os demais integrantes do quadro técnico, quando houver.

Com o registro, passa a ser devida a anuidade da empresa, conforme a faixa do capital social. Empresas enquadradas como MEI são isentas dessa cobrança enquanto mantiverem essa condição.

Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com o login do representante legal ou procurador da empresa;
  2. Acesse o menu Solicitações → Empresa → Solicitar Registro de Empresa;
  3. Preencha o formulário e anexe todos os documentos necessários;
  4. Clique em Enviar Solicitação;
  5. Realize o pagamento da taxa de registro;
  6. Acompanhe a análise da solicitação pelo CreaOne no menu Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados.

Caso sejam formuladas exigências durante a análise, acompanhe o andamento da solicitação pelo CreaOne para atendê-las.

Para emissão de certidões após o deferimento, consulte o serviço Certidão de Registro e Quitação de Empresa.

Outras informações

Anuidade

A empresa passa a estar sujeita ao pagamento da anuidade após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação ocorra posteriormente.

Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Nos anos seguintes, a anuidade é devida no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro.


Responsável técnico

O responsável técnico pode ser sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, desde que o vínculo atenda à legislação vigente.

Quando o responsável técnico for empregado, deverá ser observado o Salário Mínimo Profissional, quando aplicável.

Um mesmo profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa. O Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.


Empresas registradas em outro Crea

Empresas registradas em outro Crea que exerçam atividades em São Paulo devem se registrar no Crea-SP quando a atividade não puder ser realizada por meio de visto de empresa.

Quando não houver capital social destacado no Estado de São Paulo, a anuidade corresponderá a 50% do valor devido pela matriz, conforme a legislação vigente.


Microempreendedor Individual (MEI)

Empresas enquadradas como MEI que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea também devem se registrar.

Enquanto mantiverem essa condição, são isentas de anuidade, taxas de serviços e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

Caso a empresa deixe de ser enquadrada como MEI, deverá solicitar a atualização cadastral junto ao Crea-SP. A anuidade passará a ser devida a partir da data do desenquadramento.


Razão Social

A razão social da empresa deve atender às regras para o uso de termos relacionados à Engenharia e Agronomia:

  • Se a razão social incluir “engenheiro” ou “engenheiro agrônomo”, a empresa deve ser formada exclusivamente por profissionais que tenham esses títulos.
  • Se incluir “engenharia” ou “agronomia”, a diretoria deve ser formada, em sua maioria, por profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

Perguntas frequentes

Devem se registrar no Crea-SP as empresas que exercem atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.

A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.

Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.

Sim. O responsável técnico pode ter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.

Não. A responsabilidade técnica deve ser exercida por um profissional habilitado, com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

Não. Técnicos industriais e técnicos agrícolas são registrados nos respectivos Conselhos profissionais e não fazem parte do Sistema Confea/Crea. Por isso, não podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP.

Não. Antes de solicitar o registro, a empresa deve emitir a ART de Cargo ou Função do responsável técnico e dos demais integrantes do quadro técnico, quando houver.

Se a empresa registrada em outro Estado for exercer atividades técnicas em São Paulo por até 180 dias, deve solicitar o Visto de Empresa ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Visto de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

Não é necessário ter registro ou visto no Crea-SP apenas para participar da licitação. Se a empresa for contratada, deverá solicitar o Visto de Empresa para atividades realizadas em São Paulo por até 180 dias. Para atividades que ultrapassem esse prazo, deverá solicitar o Registro de Empresa.

Sim, se exercer atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para verificar se a atividade exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.