Registro de Empresa

Descrição do serviço

O Registro de Empresa é o serviço destinado às pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

O registro é obrigatório para o exercício dessas atividades e habilita a empresa a exercer essas atividades legalmente.

Para solicitar o registro, a empresa deve possuir responsável técnico com atribuições compatíveis e ART de Cargo ou Função registrada para esse profissional e para os demais integrantes do quadro técnico, quando houver.

Com o registro, passa a ser devida a anuidade da empresa, conforme a faixa do capital social. Empresas enquadradas como MEI são isentas dessa cobrança enquanto mantiverem essa condição.

Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com o login do representante legal ou procurador da empresa;
  2. Acesse o menu SolicitaçõesEmpresa Solicitar Registro de Empresa;
  3. Preencha o formulário e anexe todos os documentos necessários;
  4. Clique em Enviar Solicitação;
  5. Realize o pagamento da taxa de registro;
  6. Acompanhe a análise da solicitação pelo CreaOne no menu Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados.

Caso sejam formuladas exigências durante a análise, acompanhe o andamento da solicitação pelo CreaOne para atendê-las.

Para emissão de certidões após o deferimento, consulte o serviço Certidão de Registro e Quitação de Empresa.

Outras informações

Anuidade

A empresa passa a estar sujeita ao pagamento da anuidade após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação ocorra posteriormente.

Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Nos anos seguintes, a anuidade é devida no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro.


Responsável técnico

O responsável técnico pode ser sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, desde que o vínculo atenda à legislação vigente.

Quando o responsável técnico for empregado, deverá ser observado o Salário Mínimo Profissional, quando aplicável.

Um mesmo profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa. O Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.


Empresas registradas em outro Crea

Empresas registradas em outro Crea que exerçam atividades em São Paulo devem se registrar no Crea-SP quando a atividade não puder ser realizada por meio de visto de empresa.

Quando não houver capital social destacado no Estado de São Paulo, a anuidade corresponderá a 50% do valor devido pela matriz, conforme a legislação vigente.


Microempreendedor Individual (MEI)

Empresas enquadradas como MEI que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea também devem se registrar.

Enquanto mantiverem essa condição, são isentas de anuidade, taxas de serviços e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

Caso a empresa deixe de ser enquadrada como MEI, deverá solicitar a atualização cadastral junto ao Crea-SP. A anuidade passará a ser devida a partir da data do desenquadramento.

Perguntas frequentes

Devem se registrar as pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP.

A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.

Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.

Sim. O responsável técnico pode manter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.

Não. A responsabilidade técnica somente pode ser exercida por profissional pessoa física legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

Não. Desde a criação dos Conselhos dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas, esses profissionais deixaram de integrar o Sistema Confea/Crea.

Não. Antes de solicitar o registro, a empresa deve emitir a ART de Cargo ou Função do responsável técnico e dos demais integrantes do quadro técnico, quando houver.

Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.

Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.

Sim, desde que exerça atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para solicitar o registro, a SCP deve possuir CNPJ e apresentar o ato constitutivo e os demais documentos exigidos. Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro para verificar se a atividade exige registro.